O advogado-geral da União, Álvaro Ribeiro da Costa, e o procurador-geral da República, Cláudio Fonteles, deverão se manifestar oficialmente no início da próxima semana sobre as medidas provisórias 144 e 145, ambas editadas pelo Poder Executivo. A MP 144 cria um novo modelo para o setor elétrico nacional e foi alvo de uma série de críticas do governador Roberto Requião (PMDB), que também poderá acionar a Justiça contra a medida provisória. A MP 145 autoriza a criação da EPE (Empresa de Pesquisa Energética).
A decisão foi tomada na última terça-feira pelo presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Maurício Corrêa, em resposta a duas Adins (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) ingressadas pelo diretório nacional do PFL. No mesmo dia, Corrêa recebeu a ministra de Minas e Energia, Dilma Rousseff. Ela explicou ao ministro os motivos pelos quais o governo editou a Medida Provisória 144. Segundo Corrêa, as manifestações do governo possibilitarão que o STF adote ?um julgamento mais célere ao pedido liminar?.
A polêmica criada em torno da proposta do pool de empresas de energia elétrica é um dos assuntos que seriam discutidos ontem em Curitiba pelo governador Roberto Requião e pelo presidente da Copel, Paulo Pimentel, com a ministra Dilma Rousseff. Ela viria à capital para assinar convênios com a Eletrosul, mas acabou cancelando a viagem, adiando uma solução para o problema. O argumento do governador é que a MP 144 causa prejuízos à Copel, já que propõe a formação de um pool de empresas do setor para a compra de energia (ver reportagem ao lado), o que ele considera desnecessário em se tratando de um Estado como o Paraná – um dos maiores produtores de energia elétrica do País.
Na semana passada, o próprio governador disse que a sua intenção é continuar insistindo em um entendimento com o Ministério das Minas e Energia para evitar que o caso acabe na Justiça. Caso não haja um acordo, porém, a intenção de Requião é acionar o ministério ainda neste mês. O procurador-geral do Estado, Sérgio Botto de Lacerda, disse que continua estudando os instrumentos jurídicos que poderá usar na ação contra a MP 144.
?Ingerência?
Na ação impetrada pelo PFL, os advogados argumentam que, ao intervir no chamado MAE (Mercado Atacadista de Energia Elétrica), ?a medida (a MP 144) destina-se a extinguir a entidade, determinando a incorporação de seus bens, recursos e instalações ao patrimônio da CCEE (Câmara de Comercialização de Energia Elétrica)?.
Ainda de acordo com os advogados, o novo modelo energético provoca a ?ingerência no Operador Nacional do Sistema porque estabelece que o ONS deverá ser administrado por um colegiado de cinco diretores – três deles indicados pelo Ministério de Minas e Energia, com mandato de quatro anos. Além do PFL, o PSDB nacional também ingressou com ação no STF contra a MP.
Carta explica posição do governo
A posição do Palácio Iguaçu sobre o novo modelo energético do País foi comunicada oficialmente por meio de carta enviada há cerca de um mês pelo governador Roberto Requião (PMDB) ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva e aos ministros José Dirceu, da Casa Civil, e Dilma Roussef, das Minas e Energia. Na carta, Requião sugeriu uma série de modificações na Medida Provisória 144.
Entre elas, o governador quer o fim do artigo 2.º, da MP 144, segundo o qual as concessionárias de distribuição de energia deverão garantir o atendimento ao mercado por meio da contratação regulada, o que seria feito por licitação. Requião também contestou na carta o artigo 8.º, que invalida o processo de desverticalização da Copel.
Ainda na carta, Requião afirmou que a proibição de que as empresas desenvolvam atividades de venda de energia para consumidores livres, definidos pelos artigos 15 e 16 da Lei 9.0745/95, exceto quando praticando tarifas reguladas, prejudica a Copel porque a empresa ficaria sujeita à perda de consumidores de seu mercado de enegia.
A carta do governador também contestou o artigo da medida provisória. No artigo, está definido que os contratos de comercialização de energia elétrica já registrados, homologados ou aprovados pela Aneel firmados pelas concessionárias de distribuição não poderão ser prorrogados.
