No próximo dia 10 de junho, acontecerá em São Paulo a XI Parada do Orgulho GLBT (Gays, Lésbicas, Bissexuais e Transgêneros) de São Paulo, considerada a maior do mundo. A Parada do Orgulho GLBT é uma espécie de carnaval fora de época, festa que atrai não só gays, lésbicas, bissexuais e transgêneros como também heterossexuais, pais e seus filhos pequenos, adolescentes e idosos. Será um domingo onde só se ouvirá falar da Parada. Mas por que mesmo?

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A Parada do Orgulho GLBT não é meramente uma enorme festa. Por trás daquela multidão colorida existe a luta contra o preconceito e a busca pela conquista de direitos garantidos constitucionalmente no ?papel? a todos os cidadãos, mas negados há muitos anos e com veemência a alguns segmentos de nossa sociedade.

O tema da parada deste ano de 2007 é ?Por um Mundo sem Machismo, Racismo e Homofobia?. É no mínimo incompreensível que em pleno ano de 2007 tenhamos que lutar contra tudo isso. Tanto quanto o machismo e o racismo, a homofobia causa vítimas e as três formas de agir são estarrecedoras.

A Parada deste ano quer visibilidade e conscientização para essas formas de preconceito, mas tem, em sua essência, um ideal: a busca pelos direitos elementares que insistentemente são negados aos homossexuais. Este é o contexto da Parada – mostrar à sociedade que os homossexuais existem, que fazem parte dessa sociedade e que, exatamente por isso, anseiam por tratamento igual aos heterossexuais, já que a única e ínfima diferença entre eles é a orientação sexual.

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O segmento GLBT se expõe cada vez mais, pois quer visibilidade buscando solidariedade em uma luta que não pode ser só dele. E assim, com o passar de tantas Paradas, podemos avistar mudanças longínquas e sentir outras presentes no nosso cotidiano, mesmo que poucas e não tão freqüentes como desejamos.

Cada vez mais a sociedade procura seus direitos e segue o caminho óbvio que a leva ao Poder Judiciário. Este por sua vez recebe os reclamos sobre os quais tem que se pronunciar e julgar. Reconhecendo-se integrantes da sociedade, os juízes (muitos deles) não se contentam apenas em enxergar um direito. Optam por ter a coragem de julgar questões nunca antes aventadas. E daí originam-se valiosas sentenças que vão muito além das palavras da lei, buscando a justiça exigida de acordo com as transformações constantes pelas quais passam a sociedade.

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Assim, surgem decisões que concedem aos homossexuais o que a lei reconhece aos heterossexuais, baseando-se nos princípios constitucionalmente garantidos, especialmente no direito à igualdade.

O Judiciário vem reconhecendo uniões estáveis estabelecidas entre duas pessoas do mesmo sexo, direito ao recebimento de pensão no caso de falecimento ou reclusão de companheiro, ingresso em planos de saúde, concessão de visto permanente para estrangeiro que deseja residir no Brasil em companhia de seu parceiro, direito à herança e, nos últimos dias, o direito à adoção de crianças por casais formados por homossexuais.

Alguns projetos de lei vêm sendo analisados pelo Legislativo e muito disso se deve ao fato de parte dos julgadores do nosso país ter reconhecido direitos que vão além da rigidez da lei, pedindo assim aos legisladores que criem instrumentos legais que permitam aos homossexuais o estabelecimento de uma união estável, a adoção de crianças, a herança, pensionamentos e tudo mais que se possa desejar para que se alcance a igualdade.

A orientação sexual não torna ninguém mais ou menos capaz para os atos da vida civil e ninguém mais ou menos capaz de amar. Que o diga a pequena Theodora, adotada por um casal do sexo masculino, na cidade de Catanduva, interior de São Paulo, que a olhos vistos, diante de sua felicidade, mostra que seus pais podem amá-la independentemente de ser um casal formado por um homem e uma mulher, dois homens ou duas mulheres.

Muito disso devemos à Parada do Orgulho GLBT de São Paulo. Suas edições levam milhares de pessoas às ruas para mostrar que o caminho é esse e que podem não ser necessárias mais onze paradas para que a Constituição seja muito mais do que um livro.

Sylvia Maria Mendonça do Amaral é advogada especialista em Direito de Família e Sucessões, autora do livro ?Manual Prático dos Direitos de Homossexuais e Transexuais?.

sylvia@smma.adv.br