O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Marco Aurélio Mello, disse nesta segunda-feira (16) que deve prevalecer no TSE a interpretação da cláusula de barreira segundo a qual somente partidos políticos que tenham atingido na Câmara 5% dos votos válidos em todo o País, com 2% pelo menos nove Estados brasileiros, possam continuar a receber o fundo partidário. Segundo essa interpretação, sete partidos teriam ultrapassado a cláusula de barreira: PMDB, PT, PSDB, PFL, PP, PSB e PDT.

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"Quando raciocinamos em termos de partido político, nós pressupomos a representatividade de cada partido político. E a cláusula de barreira visa justamente apurar essa representatividade. Creio que deve prevalecer no TSE, no campo portanto administrativo, para ter-se a distribuição do fundo partidário, a ótica segundo a qual o partido há de ter alcançado nas eleições para a Câmara 5% de votos válidos em todo o território nacional e esses votos distribuídos, pelo menos, 2% em cada qual dos nove Estados", afirmou.

O ministro destacou, entretanto, que a lei 9.504 admite a fusão e o surgimento de um novo partido que passa a ser o detentor dos votos das siglas que se uniram. Mello participou do I Congresso de Direito da Sociedade da Informação, realizado pelas Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU)), nesta manhã, na capital paulista.

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