Para Telefônica, fim da cobrança de assinatura é inconstitucional

O presidente do Grupo Telefônica, Fernando Xavier Ferreira, considerou inconstitucional a decisão da Câmara Legislativa do Distrito Federal, que acabou com a cobrança da assinatura básica da telefonia fixa e de taxas mínimas de outros serviços, como energia, água, gás e televisão a cabo. “Trata-se de matéria de âmbito federal e que não pode ser definida por lei estadual”, afirmou Xavier, após encontro com o secretário de Direito Econômico do Ministério da Justiça, Daniel Goldberg.

Ele não revelou o assunto tratado na audiência com o secretário, que foi pedida pela Telefônica. Há na Secretaria, entretanto, dois processos de denúncia de formação de cartel e de divisão de mercado, entre a Telefônica, Telemar e Brasil Telecom, para a prestação de serviços de voz, dados e internet.

Segundo Ferreira, somente uma legislação federal poderia modificar a cobrança da assinatura básica. A decisão da Câmara Legislativa é válida somente para o Distrito Federal, mas existe na Câmara dos Deputados projeto de lei que propõe a mesma medida para todo o Brasil. De acordo com o executivo, a assinatura é uma tarifa e corresponde à prestação de um serviço e a investimentos que foram feitos e que estão à disposição do uso público.

Este seria, segundo ele, um conceito adotado no mundo inteiro. “O que pode acontecer é desestruturar esse modelo econômico, com conseqüências que talvez não estejam sendo visualizadas nesse momento”, afirmou.

O eventual fim da cobrança da assinatura básica poderia comprometer a universalização dos serviços de telefonia fixa, disse. Somente foi possível alcançar uma penetração dos serviços de 33% no Estado de São Paulo, explicou, com o atual modelo econômico, que prevê a cobrança da assinatura. “A assinatura, de uma maneira indireta, tem um papel fundamental na universalização, que é um grande ganho social para o Brasil, uma vez que dentro da nossa realidade nós atingimos um nível de penetração diferenciado em relação ao restante do mundo”, afirmou.

Caso seja aprovado o fim da assinatura, disse, a arrecadação terá de ser transferida para outros itens da cesta de tarifas, como o pulso e a habilitação. Segundo ele, o contrato de concessão prevê o equilíbrio econômico-financeiro da atividade. “Não se pode praticar atividade sem ter a justa remuneração do investimento”, afirmou. “Para que esse equilíbrio seja mantido, cortada a assinatura, terá de ser compensado de alguma outra maneira.”

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