Para STJ, uso de arma de brinquedo em roubo não agrava pena

São Paulo (AE) – Condenado por roubo em São Paulo, Márcio do Nascimento Falconi teve a pena reduzida no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reviu a agravante pelo uso de uma arma de plástico. O tribunal anulou a decisão da 14ª Câmara do Tribunal de Alçada Criminal do Estado de São Paulo e restabeleceu a sentença de quatro anos de reclusão em regime aberto.

O tribunal de São Paulo havia atendido apelo do Ministério Público para aumentar a pena para cinco anos e quatro meses, em regime inicial semi-aberto, por causa do reconhecimento da causa especial de aumento de pena relativa ao emprego de arma, prevista no artigo 157, parágrafo 2º, do Código Penal (CP).

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