Para STF, não instalação de CPI feriu direito de minoria

Os 11 ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram unanimemente determinar a instalação da CPI do Apagão Aéreo ao concluir que a não criação da Comissão desrespeitou um direito da minoria parlamentar de investigar o caos aéreo surgido no País após o acidente do Boeing da Gol com o Legacy, ocorrido em setembro, no qual morreram 154 pessoas. Assistido por vários deputados de oposição, o julgamento foi aplaudido no final. A presidente do STF, Ellen Gracie, chamou a atenção: "A casa não permite manifestações." Ministros do Supremo disseram durante o julgamento que o voto do relator, Celso de Mello, foi antológico e histórico.

"Para efeito de instituição de CPI, os grupos minoritários prescindem, não precisam da vontade aquiescente da maioria", afirmou o relator. Segundo ele, os requisitos para a criação da CPI do Apagão Aéreo foram preenchidos – número mínimo de assinaturas, existência de fato determinado e fixação da duração dos trabalhos da comissão.

Mas a CPI não foi instalada porque, após o anúncio da sua criação, foi apresentado um recurso. Depois da apresentação desse recurso, o plenário da Câmara decidiu que não deveria ser criada a CPI. Com isso, o Supremo concluiu que ocorreu uma violação ao direito da minoria, que é garantido pela Constituição Federal. "Os direitos da minoria à investigação parlamentar foram transgredidos e desrespeitados", afirmou Celso de Mello. Ele considerou que há fato determinado para criação da CPI. "O terrível evento (acidente entre o Boeing e o Legacy) foi expressamente indicado no requerimento da minoria", disse. Ele também afirmou que a previsão de duração da CPI é de 120 dias.

Vice-presidente do STF, Gilmar Mendes disse que o tribunal teve mais uma possibilidade de reafirmar a sua jurisprudência que reconhece o direito das minorias parlamentares à investigação. "Hoje, não temos nenhuma dúvida de reconhecer aqui que, em se tratando desse tipo de requerimento, há um direito subjetivo da minoria", disse.

O ministro Marco Aurélio Mello afirmou que "o verdadeiro equilíbrio decorre do somatório de forças distintas". "A Constituição Federal não dá, no caso, com uma das mãos e retira com a outra", disse. "Atendidos os requisitos dela constantes, não cabe criar incidente para, à mercê desse incidente, esvaziar-se o próprio instituto consagrado constitucionalmente", concluiu. Decano do STF, o ministro Sepúlveda Pertence disse que não é possível entregar à maioria o que é uma "prerrogativa absoluta da minoria qualificada".

A decisão do STF será comunicada pela presidente do STF ao deputado Arlindo Chinaglia. Após a notificação oficial da decisão, ele terá de publicar o ato de instalação da CPI. Em seguida, os líderes dos partidos terão de indicar os integrantes da comissão.

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