Para o vice-presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Aristóteles Atheniense, o publicitário Duda Mendonça cometeu crime de evasão de divisas e a presidência da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Correios deveria encaminhar uma denúncia ao Ministério Público (MP).
O artigo 22 da chamada Lei do Colarinho Branco (7.942) é claro ao descrever o que tipifica o crime de evasão de divisas: "Quem promove, sem autorização legal, a saída de moeda ou divisa para o exterior, ou nele mantiver depósitos não declarados à repartição federal competente." A punição prevista para quem infringe a legislação é, neste caso, além de multa com valor estipulado em juízo, prisão por um período de dois a seis anos.
"Nesse caso, ficou não apenas caracterizado, como, sobretudo, confessado o crime", declara.
Segundo Atheniense, o fato de ele ter alegado ter sido obrigado a abrir a conta bancária no exterior e constituir uma empresa offshore no paraíso fiscal das Bahamas não o isenta de culpa. "Isso não exime de responsabilidade um criminoso. As pessoas que contribuem para que um crime seja executado é que ficam sujeitas também a penalidades. Num caso como este, quem o levou a esta situação pode responder por crime de coação e constrangimento, previstos no Código Penal."
Para o vice-presidente nacional da OAB, a CPI, como órgão de investigação, tem autoridade para pedir punição pelos crimes retratados pelos depoentes. "Não há sequer necessidade de conclusão dos trabalhos da CPI para que o assunto seja encaminhado ao Ministério Público", afirmou.