A competência para julgar o acidente do Boeing da Gol, que caiu em Mato Grosso no fim de setembro, é da Justiça Federal. O parecer é do Ministério Público Federal e será apreciado hoje pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça. Segundo o parecer, assinado pela subprocuradora Maria Eliane Menezes de Farias, por se tratar de um suposto crime contra a segurança do transporte aéreo, um bem jurídico tutelado pelo Estado, a competência de julgamento é da Justiça Federal.

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A Terceira Seção deve julgar hoje, também, o pedido da defesa dos pilotos americanos do jato Legacy, que se chocou com o Boeing da Gol, para que os seus passaportes sejam liberados pela Polícia Federal e encaminhados ao Consulado dos Estados Unidos, no Rio, até a liberação judicial. Na petição, os advogados afirmam ser "insustentável a permanência indefinida" de seus clientes no Brasil "sob intenso trauma psicológico", longe de suas famílias.

Os advogados acrescentam que provas técnicas e testemunhais indicam que se há crime a ser apurado, a hipótese seria de homicídio culposo "o que descartaria a legitimidade de qualquer decisão cerceadora da liberdade de ir e vir no curso do processo investigatório". No acidente foram mortas todas as 154 pessoas que estavam no Boeing.

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