O Estado do Pará foi condenado, em 19 de dezembro, em primeira instância, pelo juiz José Torquato de Alencar, titular da 14.ª Vara Cível da Capital, a pagar indenizações que variam entre 200 a 50 mil reais para vinte agricultores sem-terra. Eles ficaram com lesões físicas e morais por conta do confronto envolvendo policiais militares, em Eldorado dos Carajás, que resultou na morte de 19 agricultores sem-terra e dezenas de feridos, em abril de 1996.
Rubenita Justiniana da Silva, à época com 19 anos, recebeu uma bala no rosto que ficou alojada no pescoço, o que a incapacitou para o trabalho. Além de Rubenita mais dezenove agricultores figuram como autores da ação indenizatória movida contra o Estado do Pará, em 1998.
O advogado Walmir Brelaz, que defende os interesses dos trabalhadores, requereu ao juiz que determinasse ao Estado o pagamento por danos materiais no valor equivalente a cinco salários mínimos mensais, desde a data do episódio às vítimas. Ele também requereu indenizações por danos morais e tutela antecipada para que o Estado prestasse assistência médica às vítimas. O pedido de tutela antecipada foi deferido de imediato pela então juíza titular da Vara, hoje desembargadora do TJE, Marta Inês Lima.
No decorrer da ação outros trinta trabalhadores, que participaram da manifestação, também vítimas no confronto com a PM, pleitearam ingressar como litisconsortes. Os pedidos foram indeferidos pelo juízo e mantida a decisão pelo Tribunal, através de agravo de instrumento, em segunda instância, permanecendo apenas os vinte autores listados na inicial.
Ao contestar a ação, o Estado, através de sua procuradoria, negou no mérito a inexistência da responsabilidade do Estado. O argumento foi de que os agentes (policiais) agiram em legítima defesa e no estrito cumprimento dever legal. Os procuradores também alegaram a inexistência do dano moral e impossibilidade de seu deferimento por ausência de previsão legal e impugnaram, ainda, os valores das indenizações pleiteadas.
O juiz Torquato de Alencar ao assumir o processo chegou a se deslocar até o município de Eldorado dos Carajás para agilizar as audiências e colher depoimentos de todos os que estavam no local, no momento do confronto.
Segundo o relatório conclusivo do juiz ficou provado “o nexo causal entre as condutas dos agentes (policiais) e os fatos lesivos”. Além dos laudos periciais que os autores se submeteram que confirmaram o dano, decidiu o juiz fixar o valor de cada indenização.
Rubenita da Silva foi a única que teve o valor da indenização por danos morais fixadas em R$ 300 mil e pensão equivalente a dois salários mínimos desde a época do episódio. Nove receberão R$ 200 mil, desses, sete receberão uma pensão mensal no valor de um salário mínimo a título de indenização por dano material. Dos seis que receberão R$100 mil e mais os quatros que receberão R$ 50 mil, por danos morais, a indenização por danos materiais foi julgada improcedente.