São Paulo ? O presidente do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo (Creci), José Augusto Viana Neto, afirmou hoje (28) estar satisfeito com a aprovação pelo Congresso da Medida Provisória 255, que incorporou os benefícios fiscais previstos na Medida Provisória 252, conhecida como MP do Bem.
A medida prevê a isenção de Imposto de Renda para os ganhos de capital na venda de imóveis residenciais, contanto que o valor seja utilizado na compra de outro imóvel em até seis meses. Além disso, a MP reduz em 3,5% o cálculo do valor de ganho de capital.
Na avaliação de Viana, a redução de 3,5 % não corrige totalmente a distorção existente na forma de tributação dos negócios com imóveis no imposto de renda, mas ameniza bastante. "Isso vai trazer para o mercado imobiliário e para o setor da construção um estímulo muito forte. Acredito em um progresso muito grande para o mercado de novas habitações a partir dessa medida" disse.
Para Viana, o prazo de seis meses para a aquisição de outro imóvel é mais do que suficiente para que o possível comprador faça uma boa pesquisa de mercado e consiga concretizar o negócio.
De acordo com a estimativa do presidente do Creci, o resultado da aprovação da MP 255 será imediato e possivelmente os benefícios da medida para o setor imobiliário terão reflexos já a partir de janeiro.
Ele destacou que a MP, aliada à grande oferta de financiamento devido aos recursos liberados pelo governo federal, estimulará a aquisição de novos imóveis pelo contribuinte. "Tendo dinheiro, mais essas medidas fiscais positivas, a necessidade de mercado e o déficit habitacional, além do setor todo preparado para trabalhar, eu acredito que nós perceberemos nas pesquisas que haverá crescimento no setor", avaliou.
A MP 255, aprovada quarta-feira no Senado e ontem na Câmara, ainda será enviada para sanção do presidente Luiz Inácio lula da Silva. Em sua redação original, ainda como MP 252, ela trazia a regulamentação para os benefícios fiscais na compra e venda de imóveis em seu capítulo oitavo.
A isenção para o pagamento de imposto sobre a renda com aquisição de novo imóvel no prazo de seis meses pode ser utilizada apenas uma vez a cada cinco anos.