Brasília – O Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência (Conade) divulgou nesta quarta-feira (8) nota afirmando ser equivocada a interpretação do juiz Gustavo Santini Teodoro, da 23ª Vara Cível de São Paulo, a respeito das escolas particulares não serem obrigadas a aceitar matrícula de criança com deficiência.
No início de outubro, o juiz decidiu que a Nova Escola, na Vila Mascote, zona sul de São Paulo, tinha o direito de recusar a matrícula de uma criança deficiente, contrariando a ação impetrada por Cristiane Roncon, de 36 anos, mãe de Lívia, de 7 anos. Em sua decisão o juiz Gustavo Teodoro argumentou que é dever do Estado, e não da rede particular, atender os estudantes portadores de deficiência.
De acordo com o documento do Conade, o juiz pronunciou-se além do pedido formulado pela família da criança, que era de indenização, fazendo interpretação equivocada da lei vigente no país. ?A sentença proferida somente produz efeitos no caso concreto e específico, não respaldando qualquer entendimento que possa daí advir no sentido de que a escola particular esteja eventualmente desobrigada de garantir a matrícula de aluno com deficiência?, diz a nota.
A coordenadora nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência (Corde), Izabel Maior, que também integra o Conade, explicou que a família não tinha noção de que a escola era obrigada a aceitar o pedido de matrícula e por isso acionou a Justiça apenas com o pedido de indenização.
?O juiz, de maneira um pouco açodada, emitiu sua opinião. Ele deveria se ater [apenas] se seria ou não favorável à indenização por parte da escola com relação a essa família?, afirmou Maior. ?No entanto, ele, sem os elementos todos na mão, comentou se as escolas particulares são ou não obrigadas a aceitar crianças com deficiência. É obvio que devem, a inclusão é um processo obrigatório pela legislação brasileira?, completou.
De acordo com coordenadora, criança com deficiência tem que estar na escola e a sentença não muda, em nada, o que determina a Lei 7.853 e também a Constituição. ?Essa sentença só se aplica, única e exclusivamente a esse caso?, reforçou Maior.
?As demais escolas devem continuar trabalhando no intuito de ter professores preparados, preparar a comunidade escolar, desde de quem cuida da merenda, da portaria, às famílias das outras crianças que não têm deficiência, a lidar com essa realidade?, argumentou Izabel Maior.