As ações com pedidos de indenização por dano moral e material relativas ao acidente na Estação Pinheiros do Metrô da capital paulista devem ser impetradas contra a Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô), afirmam especialistas ouvidos pelo Estado. "Se o governo do Estado quiser acionar o Consórcio Via Amarela para pagar a conta, ele é que decide", explicou o advogado Luiz Kignel, especialista em Direito Civil.
Se Estado e consórcio entrarem num acordo, tudo correrá bem. Se não, haverá uma longa batalha jurídica em torno da responsabilidade pelos pagamentos. A segunda hipótese é bastante plausível diante das declarações recentes de autoridades do governo, indicando que toda a responsabilidade é das construtoras.
Segundo o advogado e diretor do Instituto Brasileiro de Direito do Seguro, Flávio Queiróz Cavalcante, ações contra as empresas envolvidas na obra podem levar mais tempo, até que se conclua quem é responsável pela tragédia. "A obra é do Metrô. Quando compro o tíquete, vejo que é do Metrô. Se não houvesse o acidente, não saberia que existe a Odebrecht. Se o Metrô quiser, ele aciona o consórcio depois – é o chamado direito de regresso" disse Kignel.
Seguro
O Consórcio Via Amarela, integrado por Odebrecht, OAS, Queiroz Galvão, Camargo Correa e Andrade Gutierrez, informou que o seguro da obra, feito na Unibanco AIG, cobre todos os prejuízos, independentemente de ter ocorrido erro humano, técnico ou de projeto. Estão incluídos na apólice, no valor de R$ 1,3 bilhão, o Metrô, contratante da obra, o consórcio e empresas subcontratadas.
As declarações do governador José Serra responsabilizando o consórcio são "um indicativo de problemas futuros", segundo Cavalcante. "O Estado tem de responder pelo acidente, independentemente da culpa", afirmou. O secretário estadual de Justiça, Luiz Antônio Guimarães Marrey, afirmou que o governo estará presente "para garantir que quem deva indenizar efetivamente indenize na forma e na quantidade adequadas".
O Via Amarela orientou as vítimas a enviarem reclamação à seguradora, por meio do consórcio, que registrará e acompanhará cada processo. Segundo nota, o seguro cobre atendimento médico-hospitalar, lesões corporais e morte; reconstrução ou reparação dos imóveis danificados e hospedagem e aluguel temporário em virtude da impossibilidade de acesso ao imóvel. Também garante todos os riscos de engenharia, como falhas de execução e erro de projeto.