Brasília – O pão francês, ou de sal, só poderá ser comercializado por peso. O Diário Oficial da União já publicou a portaria número 146 do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, do dia 20 de junho, que especifica ainda as características da balança a ser utilizada em mercados e padarias e da placa para indicar o preço do produto.

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De acordo com as novas regras, determinadas pelo Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial), a placa deverá ter letras e números com tamanho mínimo de cinco centímetros de altura e ser afixadas "próximo ao balcão de venda e em local de fácil visualização pelo consumidor".

Para a balança, as normas exigem que a menor divisão seja igual ou inferior a 5 gramas, indicando o peso e o preço por quilo do produto.

As padarias e mercados têm prazo de 120 dias, desde ontem (22), para se adaptar à mudança.

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