O presidente do Tribunal de Justiça do Paraná, desembargador Oto Luiz Sponholz, entregou na última quinta-feira, dia 16, ao presidente da Assembléia Legislativa do Paraná, deputado Hermas Brandão, o anteprojeto do novo Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná, que disciplina o funcionamento da administração da Justiça no Estado. A expectativa do presidente do TJ é de que o Código seja votado ainda este ano.
Para elaboração do anteprojeto, o presidente do TJ constituiu uma comissão especial, encarregada de adequar as necessidades do Poder Judiciário estadual às atuais demandas. O projeto inova com a apresentação de uma nova sistemática da divisão judiciária em formato de anexos, possibilitando colocar à disposição dos usuários, para consulta, a composição do Poder Judiciário paranaense, inclusive através da rede interna do Tribunal (intranet) e pela internet.
O novo Código não cria novas comarcas e sua implantação será efetivada no decorrer de quatro exercícios financeiros, conforme previsto no Plano Plurianual (2004/2007) do Tribunal de Justiça.
Outras alterações
– Cria a Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, com a seguinte composição: Foro Central de Curitiba e Foros Regionais de Almirante Tamandaré, Araucária, Bocaiúva do Sul, Campina Grande do Sul, Campo Largo, Colombo, Fazenda Rio Grande, Pinhais, Piraquara, Rio Branco do Sul e São José dos Pinhais, elevando os Foros Regionais à categoria de Entrância Final (entrância é o nível segundo o qual se classificam as comarcas).
– Introduz a sistemática organizacional da prestação jurisdicional dos Juizados Especiais, denominadas Unidades Administrativas dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, descentralizando a administração da Justiça e aproximando o Poder Judiciário da população.
– Redistribui as sessões judiciárias de uma forma mais homogênea e eqüitativa, levando em consideração o número de autuações, número de habitantes da comarca e projeção do aumento populacional.
– Cria dez seções judiciárias:
a) seis com sede nas comarcas de entrância final (duas em Cascavel, uma em Guarapuava, uma em Foz do Iguaçu e duas em Londrina)
b) quatro com sede nas comarcas de entrância intermediária de Goioerê, Palmas, Pitanga e Sarandi
– Transfere alguns municípios de uma comarca para outra, visando um melhor aproveitamento da estrutura jurisdicional, considerando o número de feitos e de habitantes, a distância entre os municípios e a sede da comarca.
a) Vila Alta, Ivaté e Douradina serão transferidas da comarca de Umuarama para a comarca de Icaraíma;
b) Antônio Olinto, da comarca da Lapa para a comarca de São Mateus do Sul;
c) Nova Santa Rosa, da comarca de Toledo para a comarca de Marechal Cândido Rondon;
d) Guairaçá, da comarca de Paranavaí para a comarca de Terra Rica;
e) Honório Serpa da comarca de Mangueirinha para a comarca de Coronel Vivida;
f) Nova Esperança do Sudoeste, da comarca de Francisco Beltrão para a comarca de Salto do Lontra.
– Eleva à categoria de comarcas de entrância intermediária as comarcas de Guaratuba, Matinhos, São Mateus do Sul e Sarandi.
– Eleva à categoria de comarca de entrância final a comarca de Guarapuava.
– Cria 67 varas nas comarcas de entrância final e 16 varas nas comarcas de entrância intermediária.
– Nas comarcas com duas varas, as matérias serão distribuídas em:
a) Vara Cível, Registros Públicos, Acidentes do Trabalho e Corregedoria do Foro Extrajudicial;
Vara Criminal, da Infância e da Juventude e Família.