Os pensionistas

Já existem pontos da reforma da Previdência estabelecidos pelo governo Lula que se consideram com cacife para ser aprovados no Congresso. Dentre esses pontos está o estabelecimento de um teto para as aposentadorias. Este tende a ser, segundo o ministro da Previdência, de dez salários mínimos, ou seja, R$ 2.400,00 mensais para trabalhadores da iniciativa privada ou servidores públicos. Quanto à taxação dos aposentados, esbarra o governo no direito adquirido protegido pela Constituição. Seria a contribuição dos que já não trabalham, mas trabalharam e contribuíram por décadas.

O governador do Paraná, Roberto Requião, já declarou publicamente que é contra a imposição de contribuição para os aposentados. FHC tentou, mas não conseguiu. Mas o governo federal não desiste e até pensa em camuflar essa taxação, seja com a criação de um imposto de valor equivalente, seja determinando que as aposentadorias sejam pagas pelo líquido. O Conselho Econômico e Social, por maioria e não unanimidade, escora a posição governamental favorável à cobrança de contribuição dos aposentados.

Há uma questão que ainda não foi levantada, mas que deixará de cabelos em pé milhares de pensionistas dos atuais sistemas de previdência, uma vez seja discutida. Referimo-nos às pensões recebidas por viúvas de funcionários já falecidos, por suas companheiras, filhos menores ou outras pessoas que, pela legislação, são credores desse benefício de ordem alimentar. As pensionistas, sejam viúvas, companheiras, filhos e filhas menores ou outros beneficiários abrigados pela legislação não têm, como os já aposentados, direito adquirido. Têm, sim, expectativa de direito. Assim, poderia o governo submetê-las, uma vez aprovada a reforma da Previdência da maneira como deseja, a uma pensão que em determinados casos representará uma queda abrupta de seu nível de qualidade de vida.

Seria, por exemplo, o caso de um funcionário público aposentado que deixa duas viúvas, pois teria se casado duas vezes; ou uma viúva e uma companheira com os direitos reconhecidos no atual Código Civil. E, em alguns casos, ainda filhos menores de uma e de outra, ou das duas. Se, na vigência da atual legislação, por hipótese, cada uma das beneficiárias recebe pensão de R$ 3.000,00, totalizando R$ 6.000,00, com a fixação de um teto de dez salários mínimos, ou seja, R$ 2.400,00, cada uma passaria a receber no máximo R$ 1.200,00. Isso sem discutir o fato de que o governo pretende reduzir as aposentadorias em 30% em relação aos vencimentos de atividade e pagar as pensões considerando valores “per capita”. Se um funcionário recebe R$ 3.000,00 e é casado, sua viúva receberá R$ 1.500,00. Atualmente, recebe tanto quanto recebia em vida o marido. Trata-se de uma contínua conta de diminuir. Preocupa o que irá acontecer com as pensionistas (e os pensionistas).

Os atuais aposentados, apesar do direito adquirido, ainda vêem ameaçados seus dependentes. As suas esposas, companheiras e filhos menores têm, no entendimento do governo, apenas expectativa de direito. E esta nada garante.

A taxação dos aposentados é uma aberração que não pode se esconder nem no argumento de solidariedade com os demais trabalhadores. Já o achatamento das pensões, além de aberração, é uma grave injustiça.

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