Os Auditores Fiscais do Trabalho e a efetividade dos direitos

A vivência na função de Delegado Regional do Trabalho do Paraná me faz registrar um testemunho teórico e pratico sobre a importância do trabalho dos Auditores Fiscais do Trabalho (AFTs). Faço isso não apenas com a autoridade de Delegado, mas na baseada em minha ficha do Serviço Nacional de Informações (SNI) que relata ter estado pessoalmente ainda quando estudante em inúmeras reuniões de reorganização do movimento sindical do Paraná no período do arbítrio e ser estudioso do mundo do trabalho. Num tempo em que muitos que demonstram ter coragem hoje se escondiam debaixo da cama, atravessam a rua para nos desviar e eram coniventes. Pois é mais fácil ser corajoso na democracia.

Começo definindo os AFTs como membros de uma carreira da União que incorpora funções jurisdicionais, pois faz justiça, na solução de conflitos entre o capital e o trabalho nas áreas de relações, saúde e segurança no trabalho. A exemplo do que acontece em outros poderes quando assumem funções diversas de sua natureza, como nos ensina o professor Clèmerson Merlin Clève na sua obra que mostra o poder de legislar, de administrar e jurisdicional permeando as atribuições e competências dos três poderes. Daí percebemos na carreira de AFT a relevância de seu papel dadas às dificuldades que os trabalhadores encontram dentro da processualística burocrática e, às vezes, cara para conseguir efetivar direitos.

É com este olhar que devemos analisar o papel histórico da criação das DRTs graças à luta dos trabalhadores e o fato dos AFTs terem sido ali localizados, bem como, refletir para procurar entender as razões de entrar governo e sair governo não comprometido com o mundo do trabalho que precarizaram e deixaram pouca estrutura, que levou a tolher a vida de alguns membros desta importante carreira de Estado – que procura efetivar direitos de forma rápida e às vezes sumária. Carreira de Estado da União, pois ainda não temos estagio democrático para transferir as suas atribuições e competências para Estados e Municípios devido à ingerência política. Carreira de Estado que às vezes não teve a devida valorização, pois o Estado não priorizava aqueles que defendem os direitos dos excluídos e dos que vivem do seu trabalho. Afinal, o Estado só priorizava arrecadar para pagar juros e polpudos benefícios previdenciários para poucos, enquanto a maioria da população vivia com o dinheiro do dia ou com benefícios previdenciários de miséria. Carreira de Estado que o movimento sindical dos trabalhadores sempre teve interesse em fortalecer, mas que setores conservadores sempre tentaram restringir seu campo de atuação. As vezes ceifando vidas ou mesmo de impedir que pessoas comprometidas com a luta dos trabalhadores assumissem suas funções após passarem em concurso, como em alguns casos aqui no Paraná, durante os anos de chumbo. Carreira de Estado que ajuda a fiscalizar a arrecadação do FGTS, que é um dos mais importante mecanismos de poupança dos trabalhadores como financiador das políticas de crédito para os trabalhadores e pequenos e médios empresários geradores de emprego e renda e de investimento social nas áreas de saneamento e habitação popular. Carreira de Estado que entendeu que governos deixaram empresários nacionais sem crédito e com alta carga tributária e que comprometida com a manutenção das empresas e dos empregos, vemos pelos relatórios de produção muito mais ações de regularizações do que multas lavradas para descapitalizar.

Sou testemunha e conheço AFT que prefere usar o instituto da interdição à multa, para regularizar sem multar. Carreira de Estado que é o testemunho da efetividade sumária de direitos que vemos nos relatórios de produção de quantas mediações individuais, mediações coletivas, assistências a rescisões e homologações, nas inspeções feitas às empresas e o que isso significa em números de trabalhadores alcançados, trabalhadores registrados, regularizações nas áreas de relações, saúde e segurança do trabalho e de recolhimento de FGTS. Como também, nas ações desenvolvidas para impedir o trabalho escravo, o trabalho infantil, o assédio moral e as discriminações no mercado de trabalho de gênero, raça, cor, origem, sexo, idade, orientação sexual, pessoas deficientes, portadores de HIV-Aids e outras doenças e na inserção dos jovens aprendizes no mercado de trabalho. Não deixando de relevar as outras funções do Ministério do Trabalho e Emprego, representado nos Estados pelas DRTs que é a trabalho em favor da intermediação e colocação dos trabalhadores do mercado de trabalho, o pagamento do seguro-desemprego, a qualificação profissional e a implementação de políticas de crédito para geração de emprego e aumento da renda.

Assim, se o Estado, como nos diz Klaus Offe, se transformou no mundo moderno num mero articulador da acumulação privada, através de crédito e renúncia fiscal para os grandes empresários e para conter a revolta dos excluídos, organiza políticas sociais compensatórias. Analisar, estruturar e fortalecer a função da carreira de AFT do trabalho é defender um Estado como articulador da distribuição de renda de forma justa e com relações de trabalho mais humanizadas. Estado que deve ser construído de forma tripartite entre trabalhadores, governo e empresário, como queria o papa Leão XIII na sua sábia encíclica Rerum Novarum, que afirma que o Estado não pode ser só de empresários ou só de trabalhadores. O Estado é de todos.

E por representar a busca de um Estado para todos é que a carreira de Estado de AFTs é também parte integrante da construção deste Estado, pelo qual temos lutado a tantos anos. E por isso dou meu testemunho afirmando que o fortalecimento da carreira de AFT é elemento imprescindível para a construção de um Estado de direito com modelo de desenvolvimento econômico democrático.

Dedico este artigo a Margarita Maria Weiheimer, a Clair da Flora Martins, a Acir Macedo e a Nelson Olivas que foram proibidos pelo arbitrío de assumir a função no cargo de auditor fiscal no concurso de 1975.

Geraldo Serathiuk é Delegado Regional do Trabalho do Paraná 

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