Original diferente de fax inviabiliza seguimento de recurso

Aquele que se utiliza do fac-símile para transmissão de atos processuais torna-se responsável pela qualidade e fidelidade do material transmitido e pela entrega dos originais do recurso ao órgão judiciário. Sem prejuízos de outras sanções, o usuário do sistema será considerado litigante de má-fé caso haja discordância entre o que foi enviado por fax e os originais dos documentos.

A decisão foi tomada pela Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao negar provimento ao agravo de instrumento apresentado por um ex-funcionário da Irmandade do Senhor Jesus dos Passos e Hospital de Caridade, de Florianópolis (SC). No agravo, a defesa do funcionário contestou decisão do presidente do TRT de Santa Catarina, que impediu a subida de seu recurso ao TST por haver discordância entre a petição remetida por fax e o original entregue em juízo. Com isso, ficou mantida a decisão estadual.

Relator do agravo, o juiz convocado Walmir Oliveira da Costa qualificou como “incensurável” a decisão do presidente do TRT/SC (12.ª Região), tomada com base na Lei 9.800/99, que permite às partes a utilização de sistema de transmissão de dados para a prática de atos processuais. O empregado foi considerado litigante de má-fé, sendo multado em 1% sobre o valor da causa. No recurso ao TST, a defesa do empregado requereu o regular processamento do recurso, invocando os princípios da instrumentalidade dos atos oficiais e do direito ao contraditório e à ampla defesa.

(AIRR 700359/2000)

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