A polêmica em torno do exame da Ordem dos Advogados do Brasil traz para o debate público um tema de amplo interesse da sociedade e que não pode mais ficar circunscrito a um ambiente de iniciados. Afirma a Ordem, com toda a razão, que a proliferação dos cursos de Direito nivelou o ensino num patamar aquém do necessário para que um profissional possa atuar nas lides jurídicas. Queixam-se os bacharéis sobre a qualidade das provas, tanto em relação ao conteúdo, quanto à forma.
À primeira vista, as reprovações maciças, de mais de 80% dos bacharéis, poderia conferir à Ordem uma razão indiscutível. Todavia, não é assim. A aprovação no exame da Ordem não é um atestado indiscutível de saber jurídico, nem a reprovação um atestado de incompetência. Embora muitos dos aprovados possam ser considerados excepcionais, é um equívoco supor que os milhares de bacharéis reprovados formem um exército de maus alunos. Uma simples conferida na vida acadêmica e nas monografias de encerramento de curso permite descobrir que um aluno medíocre pode, sim, ser aprovado no exame, enquanto outro, de melhor qualidade não o consegue.
Porém, a questão que parece fundamental neste tema é o fato de que entre os contendores, OAB e bacharéis, há instituições que, astutamente, mantém-se nas sombras, fugindo da polêmica. São o Ministério da Educação e as Faculdades de Direito. O Ministério da Educação tem responsabilidade direta porque permitiu a criação e o funcionamento de ?faculdades de direito? sem a menor condição para tal. Tão pouco cumpriu seu papel fiscalizador, o qual tivesse sido exercido com eficiência, teria redundado no fechamento das ?faculdades caça-níqueis? instaladas por esse País a fora. Ao invés disso, ainda optou pela extinção do ?provão?, um instrumento adequado e eficaz para medir a formação dos universitários e a qualidade das faculdades.
Embora a ?doença? não seja exclusividade das instituições privadas, é nelas que o problema parece ser mais sério. Há instituições de ensino, que movidas por interesses que merecem uma análise à parte, oferecem cursos sabidamente deficientes, mas que oferecem uma boa relação entre o custo e o investimento. Algumas, no afã de otimizarem a comercialização de suas vagas, acomodam em suas salas de aula, mais alunos do que seria pedagogicamente aconselhável.
No entanto, quando a OAB critica as faculdades de Direito, generaliza para o campo institucional uma crítica que deve ser, também, enviada para uma categoria profissional, qual seja a dos docentes dessas faculdades. São, em sua maioria, magistrados, procuradores, promotores e advogados. Há aqueles que merecem plenamente o título de mestres e tudo fazem para que os acadêmicos possam desenvolver aptidões e conhecimentos. Todavia, também há aqueles que não demonstram nenhum pendor para a profissão de mestre, pois, embora conheçam, com profundidade os temas do Direito, desconhecem as técnicas de ensino. Supõe que ser professor é comparecer a uma sala de aula fazendo discursos ou promovendo entediantes leituras. Imaginam, que pelo conhecimento ou título que possuem, não precisam preparar as aulas, ser criativos, enfim reunir um acervo de conhecimento didático-pedagógico que permita passar os conteúdos aos alunos e motivá-los. Parece, pois, razoável supor que a qualidade dos bacharéis guarda uma razoável proporção com a qualidade daqueles que ensinam. Ou será que não é assim e as exigências da prova da Ordem estão além do que seria sensato exigir de recém-formados como, aliás, alegam os bacharéis?
Para a OAB o único remédio é o exame que realiza. Na verdade, o exame da Ordem apenas aprofunda a doença. Visa muito mais proteger o mercado da invasão de novos advogados do que, efetivamente, proteger a sociedade. Fosse esta a motivação principal, deveria a Ordem exercer com maior vontade o seu poder de persuasão para impedir a proliferação e o funcionamento dos cursos. Aparentemente, há muitos interesses em jogo. Em torno do seu exame criou-se toda uma ?indústria? de cursinhos preparatórios, de venda de livros e apostilas, de serviços de ?consultoria? e análise para embasar pedidos de revisão das provas. Convém lembrar que são profissionais do Direito, em sua maioria, os responsáveis pelas aulas nas faculdades e pelo funcionamento das mesmas. Será que não é ?falta de ética? contribuir para a existência de um curso que não reúne condições para funcionar? Será que não é ?antiético? aprovar alunos que não reúnam condições para tal? Será que não é ?antiético? não ter preocupações com a qualidade da aula e do curso, mesmo sabendo dos elevados valores das mensalidades? Será que estes aspectos não merecem ser discutidos? Uma rápida leitura do Capítulo I, do Código de Ética e Disciplina da OAB, auxilia na resposta a estas questões.
Na verdade, é mais cômodo fazer sofrer o marisco. Entre o Ministério, as faculdades e a Ordem, está o bacharel. Dedicou cinco anos da sua vida para receber um diploma que não lhe dá direito a nada. Se educação não fosse mais do que simplesmente uma relação comercial, talvez este assunto pudesse ser reduzido a uma mera disputa no âmbito do Código de Defesa do Consumidor. Afinal, é possível argumentar que os bacharéis pagaram por um serviço que não receberam.
O exame da OAB, na verdade está contribuindo para dar nova dimensão à patologia diagnosticada, criando, no âmbito jurídico, uma estrutura de castas. Quem passa no exame torna-se advogado; o bacharel que reprova vai engrossar o contingente dos párias e, sem a inscrição na Ordem fica afastado do mercado, certo? Errado! Nos corredores das faculdades há ?lendas urbanas? de párias que trabalham em escritórios redigindo petições. Supondo que haja verdade nessas lendas, trabalham como advogados, mas não possuem tal privilégio. Pode estar aí um novo ovo de serpente.
Em toda esta questão, ressalta a evidência de que o exame da OAB está fora de ordem. Deve ser realizado no tempo e no espaço adequados. O tempo é aquele entre a última avaliação no curso e a formatura; o espaço é o da própria faculdade. O antigo ?provão? pode servir como referência. O exame deve ser organizado pelo Ministério da Educação, sob fiscalização da OAB. O percentual de acadêmicos reprovados deve ser aplicado como fator redutor sobre o número de vagas oferecidas pela faculdade no seu vestibular seguinte. Aos reprovados, as respectivas faculdades devem proporcionar a necessária complementação de estudos. Assim, em pouco tempo as verdadeiras faculdades de Direito vão ganhar em qualidade e as ?caça-níqueis? fecharão.
Implantar esta ou outra proposta, depende apenas de vontade política das instituições envolvidas. O essencial é que se abra o debate a toda sociedade. Se a exigência do exame não é meramente corporativa, mas sim, de efetivamente preservar a sociedade da ação de profissionais inabilitados ao exercício da profissão, eis aí um caminho. Além de guardar coerência com o argumento da preocupação social, pode contribuir para recuperar a qualidade do ensino jurídico. Em complemento vai proteger a sociedade da exploração dos vendilhões do ?ensino? jurídico que enganam e frustram a esperança de milhares de jovens.
Jorge. L. B. de Oliveira é jornalista e bacharel em Direito.