O Brasil figura entre os países possuidores de extenso arcabouço legal, com um emaranhado de leis contraditórias que se anulam umas às outras. Há também uma quantidade imensa de leis inspiradas em casuísmos momentâneos e não poucas aprovadas para satisfazer vontades ou proporcionar vantagens pessoais a governantes autoritários.
Temos uma Constituição Federal, a chamada Lei Maior, aprovada em 1988 pela Assembléia Nacional Constituinte e promulgada pelo então presidente, deputado Ulisses Guimarães, para servir como autêntico elixir do renascimento dos valores democráticos e dos direitos individuais. Até agora, porém, sucessivas legislaturas ficaram devendo a aprovação de leis complementares e até a regulamentação de seções inteiras da Carta Magna, embora tenham nela enxertado incontável penca de emendas.
Uma das últimas, resultante da aprovação em segundo turno de proposta de emenda constitucional (PEC), ainda dependente do escrutínio da Câmara, é a consagração do princípio do Orçamento impositivo. Ou seja, se a proposta enviada pelo Executivo ao exame do Congresso for transformada em lei, deverá a mesma ser cumprida à risca pelo governante.
Com o Orçamento impositivo em vigor, cometerá infração o governante que ordenar o bloqueio de recursos para atingir uma finalidade diferente da originalmente discutida e aprovada. Nesse aspecto, não se pode alegar casuísmo da parte do legislador ao propor a medida, mas a justa preocupação de não deixar a execução orçamentária ao alvedrio do chefe do Executivo.
Fica vedado ao presidente da República, sob pena de responder pelo crime de insubordinação, por exemplo, autorizar o corte de investimentos para compor o chamado superávit fiscal e, assim, dispor de dinheiro para o pagamento dos juros da dívida pública, hoje equivalente a meio Produto Interno Bruto. Dinheiro retirado também de projetos de alcance social nas áreas de educação, saúde e segurança pública, entre outras.
Outro benefício importante trazido pelo Orçamento impositivo será a impossibilidade de utilizar a liberação de recursos provenientes de emendas aprovadas pelo Congresso como moeda de troca por ocasião da votação de projetos de interesse do governo. Não há casuísmo e sim saneamento.
