O PSDB, o DEM (ex-PFL) e o PPS recorreram nesta sexta-feira (4) ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar recuperar as cadeiras de deputados federais eleitos pelos três partidos, mas que mudaram para legendas governistas após a eleição. Nas ações, os advogados das siglas contestam decisão tomada na semana passada pelo presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP), que rejeitou o pedido para que fossem convocados a assumir os mandatos os suplentes.
As siglas de oposição baseiam os mandados de segurança, com pedidos de liminar, protocolados no STF em um julgamento ocorrido em março no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Na ocasião, o TSE concluiu que os mandatos de deputados e vereadores pertencem aos partidos e não aos parlamentares. Dessa forma, quem troca de partido corre o risco de perder a cadeira.
Ao todo, o PSDB, o DEM e o PPS questionam a manutenção na Câmara de 23 deputados que mudaram de legenda após a eleição. "É inaceitável que um parlamentar abandone o partido pelo qual foi eleito – necessitando, portanto, daquela totalidade de votos atribuídos à agremiação – e carregue consigo o patrimônio eleitoral da legenda abandonada", sustenta a ação movida pelo PPS que foi entregue no protocolo do STF pelo presidente do partido, Roberto Freire.
"Esta mudança indiscriminada de partidos políticos por candidatos eleitos, após as eleições, configura um evidente estelionato eleitoral, na medida em que o novo partido do parlamentar infiel ‘aumenta’ seu quociente partidário sem que haja nenhuma participação do eleitor. Um verdadeiro escárnio contra a soberania popular!", concluiu o PPS.
"Imperioso que se reconheça o direito líquido e certo do partido impetrante (PSDB) de preservar as vagas por ele obtidas nas eleições realizadas em 2006, reavendo-as daqueles ocupantes que se desfiliaram para ingressar em outras legendas", justificou o PSDB na ação.
Os partidos pedem que o STF conceda liminares ordenando que o presidente da Câmara determine a perda dos mandatos dos deputados que mudaram de partido e convoque os respectivos suplentes. Para justificar o pedido de liminar, o PPS alegou, entre outros argumentos, que teve prejuízo com as mudanças. "É fato público e notório que o impetrante (PPS) faz oposição ao governo federal, ao passo que os partidos para os quais migraram os parlamentares infiéis (PMDB, PR e PSC) integram a base governista", concluiu.