As operadoras fixas e móveis não poderão repassar ao consumidor os custos envolvidos na implantação da portabilidade numérica – a permissão para um usuário trocar de empresa telefônica e manter o seu número. A informação foi dada com muita ênfase pelo assessor do conselho da Agência Nacional de Telecomunicações, Luiz Antonio Vale Moura, nesta sexta-feira (15) no seminário Soluções para Controle da Evasão de Recursos em Telecom.
"As empresas têm que bancar isso", disse ele. Segundo Moura, a portabilidade sem custos para o consumidor já estava prevista nos contratos de concessão das operadoras. "O único caso no mundo onde a recuperação do custo, e parcial, foi autorizada, foi nos Estados Unidos", disse Moura.
Ele também observou que, mesmo nos casos em que o cliente deve para a operadora, ele não pode ter a transferência de seu número indeferida, ainda que esteja ferindo contrato de fidelidade por tempo indeterminado. Moura ressaltou também que existe uma cobrança de taxa opcional pela operadora que receber o cliente que quiser manter o seu número, mas nenhuma por parte da empresa que perder o usuário.
Moura informou ainda que será muito difícil o conselho aprovar a prorrogação do prazo de 50 dias para consulta pública da portabilidade, iniciado em 4 de setembro.
De acordo com ele, a Anatel considera que é um direito do usuário manter seu número, quando mudar de empresa ou de endereço. "Acho que demorou", disse. Moura deixou em silêncio um auditório com 96 pessoas do setor, sendo 57 de operadoras.