Termina no dia 14 de junho o prazo para que as operadoras de planos de saúde com registro provisório na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) requeirerem o registro definitivo de funcionamento. O prazo de 180 dias para obter a autorização definitiva está previsto na Resolução Normativa 85 da ANS, publicada em 7 de dezembro do ano passado.

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Para obter o registro definitivo, as operadoras de saúde terão de apresentar documentos que comprovem sua regularidade jurídica, atuarial e contábil, os inventários das instalações e recursos administrativos. Também será necessário comprovar a integralização do capital mínimo para funcionamento e a chamada provisão de risco, ou seja, bens e capital que garantam o cumprimento dos contratos.

O presidente da Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge), Arlindo de Almeida, acredita que pelo menos 400 operadoras de pequeno porte, com até 10 mil clientes, não conseguirão obter o registro. Segundo ele, o mais provável é que a carteira de clientes dessas empresas seja repassada para outro plano de saúde.

"São empresas de pequeno porte, mas que têm uma certa significação por se tratar de empresas regionalizadas, de pequenas localidades onde a assistência médica é mais complexa, mais difícil. Elas fazem muita falta para a população dessa região, além de satisfazerem as necessidades das empresas maiores no sentido de atendimentos regionais", afirma.

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Almeida também acredita que dificilmente as empresas de grande porte vão querer absorver as empresas que não conseguirem o registro definitivo, já que praticam custos e preços mais elevados que as regionais de pequeno porte. "Eu acho difícil, justamente por serem empresas de pequeno porte com dificuldades. Para que isso ocorra, deverá haver um reajuste de preço, mas aí as pessoas seriam oneradas justamente por não terem possibilidade de arcar com esses custos", explica.

As empresas eu não conseguirem cumprir as exigências para a obtenção do registro definitivo até o prazo estipulado pela resolução, terão cancelados todos os registros provisórios. Quem continuar atuando no mercado de assistência à saúde sem a autorização da ANS estará sujeito a multa diária de R$ 10 mil.

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