Eles foram enquadrados no artigo 288 do Código Penal e na Lei Nº 8.137/90, crime contra a ordem tributária, envolvimento com organização criminosa voltada para sonegação de tributos, ocultação de receitas e bens, mediante utilização de empresas laranjas.
Os presos estão sendo encaminhados para uma ala especial na Casa do Albergado, onde ficarão incomunicáveis com outros setores da prisão. O secretário de Fazenda do Estado, Antônio de Sousa Neto, divulgou uma nota oficial informando que estava exonerando os servidores presos pela Polícia Federal.
O superintendente da Polícia Federal, Augusto César Serra Pinto, autorizou a liberação de nota à imprensa com a natureza da prisão e os nomes dos presos, recolhidos ao Departamento de Polícia Federal. A prisão é temporária por cinco dias para subsidiar e instruir o inquérito.
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