A resolução ratifica a obrigatoriedade do voto e do alistamento eleitoral para todas as pessoas portadoras de deficiência física. No entanto, diz que o juiz eleitoral poderá expedir certidão de quitação eleitoral, com prazo de validade indeterminado, em favor do interessado. Para isso, o interessado terá de apresentar documentação comprovando a deficiência.
?O TSE disse que o voto do deficiente é obrigatório porque ele é cidadão como qualquer outro. Agora, se ele vive em cima de uma cama, se é tetraplégico ou se é paralisado cerebral grave, por exemplo, e tem dificuldade extremamente grande de votar, fica desobrigado, nada mais legítimo?, destacou.
Para a avaliação ?da impossibilidade e da onerosidade para o exercício das obrigações eleitorais, também serão consideradas a situação sócio-econômica do requerente e as condições de acesso ao local de votação ou de alistamento desde a sua residência?, conforme a resolução do TSE. ?Brigo por qualquer direito dos deficientes, mas acho que ele também tem o direito de não ir votar se é muito difícil para ele, porque em muitos locais não temos transporte nem seção eleitoral adaptados?.
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