OJs sobre execução – Tribunal do Trabalho do Paraná (XV)

(Orientações Jurisprudenciais aprovadas pela Seção Especializada em 19.04.04, conforme RAs/SE 02/04 e 03/04 – DJPR 21.05.04 e 24.05.05)

Finalmente, damos por encerrada a divulgação das OJs, sobre matéria trabalhista, da SE.

Por certo que, tendo conhecimento a comunidade jurídica desses importantes precedentes, surgirão propostas de aprimoramento, o que é muito bom para todos (partes, advogados e juízes do trabalho). A idéia é dar a público ferramentas indispensáveis para o exercício profissional nessa área tão atravancada, que é a execução. O tempo nos dirá se o sistema adotado – de catalogar, por espécies de ementas, as decisões que se repetem – foi correto ou não.

Anima-nos a esperança de que, de alguma forma, as partes possam ser beneficiadas com a celeridade e economia processuais alcançadas com o acatamento das OJs pelas Juízas e pelos Juízes do Trabalho de primeiro grau, verdadeiros aplicadores desses precedentes.

Agradecemos ao nosso editor, Doutor José Guilherme Assis, por sua complacência às várias semanas (mais de três meses) dedicadas a essa divulgação, e, ainda, aos nossos leitores, pacientes e incentivadores.

OJ EX SE – 187:

RESERVA DE CRÉDITO EM EXECUÇÃO FISCAL EM FACE DE SÓCIO OU EX-SÓCIO DE EXECUTADA MASSA FALIDA. Na falência, os bens dos sócios solidários, ou ex-sócios, pela ordem, podem ser executados juntamente com os da massa falida, solicitando-se reserva de crédito em execução fiscal. Quanto aos sócios ou ex-sócios responsabilizados subsidiariamente, se já habilitado o crédito trabalhista junto ao Juízo Falimentar, não se cogita de redirecionamento dos atos executórios, mormente, se não existe qualquer indicativo de renúncia à habilitação, exceto quando se frustrar a arrecadação.

Sem divergência, APROVADA. (RA/SE 2/2004. DJPR 21.05.04)

OJ EX SE – 193:

HORAS EXTRAS. EXECUÇÃO. HARMONIA COM O TÍTULO EXECUTIVO. Se determinada apuração, como extras, das excedentes das 8.ª e 44.ª semanal, o critério de cálculo que considera as excedentes da oitava até se alcançar 44 semanais, e, ao se chegar a esse limite, soma o restante para obtenção do total devido, tem o mesmo efeito que a contagem das excedentes de 8 e de 44 para, ao final, verificar-se qual o resultado mais benéfico ao empregado.

Sem divergência, APROVADA. (RA/SE 2/2004. DJPR 21.05.04)

OJ EX SE – 194:

PRESCRIÇÃO. MARCO. DEMANDA ARQUIVADA. O interrompimento da prescrição relativa a pedidos que se repetem em ação posterior se dá com o ingresso da primeira demanda. Essa é a data-marco para a retroação do período de cinco anos.

Sem divergência, APROVADA. (RA/SE 2/2004. DJPR 21.05.04)

OJ EX SE – 197:

BANCÁRIOS. SÁBADOS. REPOUSOS SEMANAIS REMUNERADOS. REFLEXOS NA AJUDA-ALIMENTAÇÃO E COMISSÕES. A inclusão do sábado, como repouso remunerado, para o bancário, restringe-se, por força dos instrumentos normativos, e ainda depende da decisão judicial, apenas aos reflexos das horas extras. Desse modo, não se pode estender o reflexo dos sábados para a ajuda-alimentação e comissões.

Por maioria de votos, vencidos os excelentíssimos juízes Luiz Eduardo Gunther, Luiz Celso Napp e Marlene T. Fuverki Suguimatsu, APROVADA. (RA/SE 2/2004. DJPR 21.05.04)

OJ EX SE – 199:

HONORÁRIOS DO CONTADOR. RESPONSABILIDADE DA EXECUTADA. A remessa dos autos a contador de confiança do juízo e com qualificação para o mister que lhe é atribuído não se restringe à obtenção, apenas, de seu manifesto sobre o acerto ou não da conta elaborada pelas partes. Objetiva, também, e efetivamente, tornar líquida a obrigação imposta nos julgados exeqüendos. Portanto, a responsabilidade pelos honorários fixados não pode ser atribuída ao exeqüente, pois se trata, aqui, de sucumbência parcial da executada.

Sem divergência, APROVADA. (RA/SE 2/2004. DJPR 21.05.04)

OJ EX SE – 202:

DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. Aplicável, no processo do trabalho, a desconsideração da personalidade jurídica, com o fim de atingir o patrimônio dos sócios ou ex-sócios.

Sem divergência, APROVADA. (RA/SE 2/2004. DJPR 21.05.04)

OJ EX SE – 74:

EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. GARANTIA DO JUÍZO. A rejeição de exceção de pré-executividade tem natureza interlocutória, afeta a incidente da execução, não comportando, portanto, recurso imediato.

Sem divergência, APROVADA. (RA/SE 3/2004. DJPR 24.05.04)

OJ EX SE – 178:

BENS INDICADOS À PENHORA. DISCORDÂNCIA DA PARTE EXEQÜENTE. PENHORA EM CONTA-CORRENTE. Salvo interesse do credor (art. 612 do CPC), a penhora deve atender a gradação legal. Em execução definitiva, o ato que, após a discordância da parte exeqüente quanto a outros bens nomeados à garantia de Juízo, determina penhora sobre numerários em conta-corrente da empresa, encontra respaldo na Orientação Jurisprudencial n.º 60 da SBDI-2 do C. TST.

Sem divergência, APROVADA. (RA/SE 3/2004. DJPR 24.05.04)

Luiz Eduardo Gunther

é juiz do TRT da 9.ª Região e professor das Faculdades Integradas Curitiba e Cristina Maria Navarro Zornig é assessora no mesmo Tribunal. E-mail para correspondência:
cristinazornig@trt9.gov.br

Grupos de WhatsApp da Tribuna
Receba Notícias no seu WhatsApp!
Receba as notícias do seu bairro e do seu time pelo WhatsApp.
Participe dos Grupos da Tribuna
Voltar ao topo