OJ’s sobre execução – Tribunal do Trabalho do Paraná – IV

(Orientações Jurisprudenciais aprovadas pela Seção Especializada em 19.04.04, conforme RA/SE 01/04)

Registramos, satisfeitos, que os nossos leitores têm se manifestado, em grande número, favoráveis à divulgação dos textos das OJs. É, também, uma razão forte para que prossigamos nesse desiderato. Seguem mais 20 Ojs:

OJ EX SE – 58: PRECLUSÃO. NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS DA SENTENÇA. Preclusão temporal. Configura-se quanto à matéria sobre a qual a parte não opõe embargos declaratórios da sentença, excetuada a hipótese do art. 515, parágrafo 1.º., do CPC.

Sem divergência, APROVADA.

OJ EX SE – 59: ADMISSIBILIDADE. CUSTAS. PRAZO PARA COMPROVAÇÃO. O prazo para comprovação do recolhimento de custas deve observar a Súmula n.º 352 do C. TST para os recursos interpostos antes da vigência da Lei n.º 10.537/02, que alterou o § 1.º. do art. 789 da CLT.

Sem divergência, APROVADA.

OJ EX SE – 60: ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO E MANDATO TÁCITO. Ausente procuração com poderes ao advogado subscritor das razões recursais para representar a parte, e tampouco presente a hipótese de mandato tácito, não merece conhecimento o recurso interposto, por inexistente (Súmula n.º 164 do C. TST), sendo inadmissível a regularização (OJ 149 da SDI I do C. TST).

Sem divergência, APROVADA.

OJ EX SE – 61: AGRAVO DE PETIÇÃO. DELIMITAÇÃO DE MATÉRIAS E VALORES IMPUGNADOS. CÁLCULOS APRESENTADOS POR OCASIÃO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. Há exigência de nova delimitação em agravo de petição quando acolhidos em parte os embargos à execução, e o executado deixa de recorrer de algum ou de alguns dos pontos em que foi sucumbente, conformando-se, pois, com a decisão de que os seus cálculos anteriores continham erro. Não há exigência de nova delimitação em agravo de petição quando rejeitados os embargos à execução, e o executado renova todos os pontos nele antes atacados.

Sem divergência, APROVADA.

OJ EX SE – 62: PRAZO RECURSAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. O pedido de reconsideração não interrompe nem suspende prazo recursal que é contínuo e irrelevável (art. 775, da CLT).

Sem divergência, APROVADA.

OJ EX SE – 63: COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DO MÉDIO PARANAPANEMA – CAMPAL. SUCESSORA DA COPROCAFÉ. O arrendamento de parte significativa dos bens integrantes de um complexo industrial, capaz de afetar sensivelmente os contratos de trabalhos mantidos com a arrendadora, caracteriza a sucessão de empregadores, ensejando a incidência da garantia inserta nos artigos 10 e 448 da CLT, com responsabilidade, pois, da CAMPAL, pelos débitos da COPROCAFÉ.

Sem divergência, APROVADA.

OJ EX SE – 64: ADMISSIBILIDADE. INTERRUPÇÃO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. O prazo recursal é interrompido se há julgamento em primeiro grau de embargos declaratórios que não deveriam, mas foram conhecidos. Na legislação pátria não há presciência de duplo juízo de admissibilidade, e, portanto, incumbindo ao julgador de primeiro grau decidir pelo conhecimento, ou não, dos embargos, sua decisão não pode ser desconsiderada.

Sem divergência, APROVADA.

OJ EX SE – 66: CREDOR HIPOTECÁRIO. DIREITO DE RESERVA. A preferência do crédito trabalhista só cede lugar à cédula de crédito industrial constituída por bem objeto de alienação fiduciária. O produto da arrematação do imóvel deve satisfazer, inicialmente, o crédito trabalhista e, no que sobejar, ao crédito hipotecário, pois o gravame real não se constitui óbice à penhora na esfera trabalhista, no exato sentido da OJ n.º. 226 da SDI 1 do C. TST.

Sem divergência, APROVADA.

OJ EX SE – 67: AGRAVO DE PETIÇÃO. DEPÓSITO RECURSAL. É desnecessário depósito recursal. IN 03/93 do TST e OJ 189 da SDI I do C. TST, se já garantido o juízo através de penhora, em dinheiro ou bens.

Sem divergência, APROVADA.

OJ EX SE – 68: AGRAVO DE PETIÇÃO. DELIMITAÇÃO DE VALORES. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. Matérias quantificáveis e, portanto, passíveis de delimitação (artigo 897, § 1.º., da CLT).

Sem divergência, APROVADA.

OJ EX SE – 69: ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. MOMENTO PARA O PEDIDO. Pode ser pleiteada em qualquer fase, inclusive na recursal (Lei n.º 1.060/50), desde que, para efeito de admissibilidade de recurso, dentro de seu prazo.

Sem divergência, APROVADA.

OJ EX SE – 70: ADMISSIBILIDADE. ENTIDADES REFERIDAS NO DECRETO-LEI N.º 779/69. Prazo de 08 dias para contraminutar.

Sem divergência, APROVADA.

OJ EX SE – 71: PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. EXECUÇÃO. A Lei n.º 9.957/00 não disciplina a fase executória dos conflitos de valor até quarenta salários mínimos, estando estes sujeitos à execução dos processos ordinários.

Sem divergência, APROVADA.

OJ EX SE – 72: AGRAVO DE PETIÇÃO. DELIMITAÇÃO DE MATÉRIAS E VALORES. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. A delimitação justificada de matérias e valores, exigida pela norma celetária (artigo 897, § 1º., da CLT), para admissibilidade do agravo de petição, alcança a execução provisória.

Sem divergência, APROVADA.

OJ EX SE – 73: HONORÁRIOS DO LEILOEIRO – LEILÃO NÃO REALIZADO. Se a hasta pública for desnecessária, em razão de acordo entre as partes, fica assegurado ao leiloeiro a remuneração apenas de despesas eventualmente havidas e comprovadas.

Sem divergência, APROVADA.

OJ EX SE – 75: EMBARGOS DE TERCEIRO. VALOR DA CAUSA. Impugnado o valor da causa em embargos de terceiro, ele deve, em tese, ser fixado de acordo com o valor do bem constrito, à medida que é este o proveito econômico perseguido. Todavia, há que se ater às hipóteses em que a execução é inferior ao valor do bem, ocasião em que o valor da causa deverá ser o valor da execução, já que esta retrata o universo que onera o bem cuja exclusão pleiteia o terceiro embargante.

Sem divergência, APROVADA.

OJ EX SE – 76: INSS – REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL – DELEGAÇÃO DE PODERES. O procurador autárquico não necessita comprovar a delegação de poderes, quando assim se intitula, mas o advogado, sem esta mesma intitulação, sim. Do contrário, não se conhece de recurso ou qualquer outra medida por ele subscritos.

Sem divergência, APROVADA.

OJ EX SE – 77: ADMISSIBILIDADE. MANDATO POR PRAZO DETERMINADO. Converte-se em tácito se, após o término do mandato, a parte pratica atos no processo em primeiro grau. Não se admite o recurso, entretanto, subscrito pelo advogado respectivo, se ele se constitui no primeiro ato após o término do mandato.

Sem divergência, APROVADA.

OJ EX SE – 78: ADMISSIBILIDADE. RECESSO JUDICIÁRIO. CONTAGEM DO PRAZO. O recesso mencionado na Lei n.º 5.010/66 suspende o prazo para interposição de recurso, nos termos do art. 179 do CPC e art. 262, parágrafo único, do Regimento Interno.

Sem divergência, APROVADA.

OJ EX SE – 81: ADMISSIBILIDADE. PRAZO. Não se conhece de recurso apresentado depois das 18h do último dia do prazo recursal, por intempestivo, salvo se a parte já estava no local antes do horário limite.

Sem divergência, APROVADA.

Luiz Eduardo Gunther,

juiz do TRT da 9.ª Região e professor das Faculdades Integradas Curitiba e Cristina Maria Navarro Zornig, assessora no mesmo Tribunal.

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