Dos 29 partidos políticos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) oito deixaram de apresentar até hoje os balanços contábeis referentes ao ano passado. O prazo legal para essa obrigação era o dia 30. Como a data caiu no último domingo, o prazo foi transferido para o primeiro dia útil, nos termos do artigo 32 da Lei 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos).
Apesar da ampla divulgação do prazo para a prestação de contas, as agremiações PPS, PP, PV, PCB, PT do B, PMN, PCO e PTN deixaram de fazê-la. Com isso, estão sujeitas agora à suspensão do repasse das cotas do fundo partidário até que regularizem sua situação.

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