De acordo com Ana Lúcia Schulhan, chefe do Departamento de Infra-estrutura da Secretaria de Estado da Educação, a municipalização está prevista pela Constituição de 1989 e ainda pela Lei de Diretrizes e Bases (LDB), de 1996. “Conforme a Constituição e a LDB, a Educação Superior está a cargo da União, a Básica é que cabe ao Estado e ao Município”, comenta.
As resoluções prevêem que o município ficaria responsável pelo ensino das crianças de zero a seis anos e também de primeira a quarta séries do ensino fundamental. Já o Estado, pelo ensino de quinta a oitava séries, ensino médio, ensino técnico profissionalizante e a educação de jovens e adultos.
Faltam ainda 167 estabelecimentos a serem municipalizados, em 10 municípios. Para as escolas já municipalizadas, existem fundos de apoio, como o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), por exemplo, que auxilia na aquisição de equipamentos e também no pagamento dos docentes.