Toda a polêmica sobre este tema, obrigatoriedade ou não do exame da OAB, teve seu inicio com a concessão de uma liminar a dois bacharéis do curso de direito que permitia o exercício da advocacia sem a prévia aprovação no exame de ordem.
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) recorreu da decisão concedida no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) e, esta decisão passou a ser analisada pelo STF, uma vez que tratava-se de matéria constitucional.
A polêmica discussão sobre a obrigatoriedade ou não deste exame teve seu fim com a cassação das liminares concedidas pelo TRF-5. Por isso o STF merece toda a nossa admiração, pois agiu muito bem diante de toda a pressão existente sobre este tema.
A melhor decisão foi tomada, pois o exame de ordem é a única coisa que impede os profissionais de conhecimento precário de participarem do mercado de trabalho.
Quanto a sua aplicação, este exame faz com que todas as lacunas originadas por uma faculdade que se preocupa apenas com a distribuição de diplomas e a remuneração, sejam tapadas.
A importância deste exame é enorme e tem como principal meta a unificação das mais variadas instituições de ensino do país.
Com esta unificação dos mais variados currículos é possível encontrarmos um grande número de advogados com conceitos semelhante, pois as próprias faculdades, apesar de visarem lucro, terão que manter um currículo básico.
Infelizmente, o que vemos na prática não é bem o que foi proposto antes, temos uma enorme consciência de que, o atual exame, foi desvirtuado, e visa perguntas inúteis para a prática da advocacia e só se presta a massagear o ego de alguns doutores.
Fora alguns percalços, o exame de ordem deve continuar a ser aplicado, sendo que é mais fácil corrigi-lo ao invés de o abolirmos, ele tem particularidades tão boas que além de não ser abolido, ele deveria ser aplicado em todos os cursos.
André Paes Leme Paioli é advogado do escrito Fernando Quércia advogados associados.