Presos em liberdade condicional passarão a ser monitorados eletronicamente pelo sistema penitenciário. A Lei 12.258, publicada no Diário Oficial da União, autoriza o uso de pulseiras ou tornozeleiras nos detentos. Os equipamentos poderão ser instalados em condenados nos casos de saída temporária, no regime semiaberto e de prisão domiciliar. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) questiona os benefícios da inovação. O presidente da entidade, Ophir Cavalcante, afirmou que vai instituir uma comissão de juristas para averiguar se a nova lei é constitucional. “Essa ideia nos preocupa porque não vai resolver a questão da superpopulação carcerária no Brasil nem a inserção do apenado na sociedade”. Para Ophir, o Estado está “lavando as mãos como Pôncio Pilatos” e transferindo às famílias a responsabilidade social com o preso.
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OAB vai analisar constitucionalidade da lei das tornozeleiras em presos
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