O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) decidiu nesta semana tomar todas as medidas criminais, cíveis e administrativas possíveis contra autoridades do Poder Judiciário do Ministério Público e dos órgãos responsáveis pela segurança que tenham ou venham a autorizar escutas telefônicas e ambientais em escritórios de advocacia.

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A reação da OAB ocorreu menos de um mês após ter sido deflagrada a Operação Furacão, que investigou e prendeu magistrados, promotores e advogados suspeitos de envolvimento com a venda de decisões judiciais pró-bingos e caça-níqueis. No Supremo Tribunal Federal (STF), ministros disseram ontem que não há problemas legais e constitucionais nas decisões judiciais devidamente fundamentadas que determinam escutas telefônicas de advogados. Um desses integrantes do STF observou que ninguém está livre de sofrer uma escuta telefônica durante investigações – ?até ministro do Superior Tribunal de Justiça sofre escuta?, disse, referindo-se a Paulo Medina.

Para justificar a suposta ilegalidade das escutas, a OAB sustenta que os diálogos entre advogados e clientes são sigilosos e não podem ser objeto de escuta. ? O sigilo desse diálogo é instrumental do direito de defesa, constituindo na mais simbólica e presente expressão do exercício da advocacia?, argumentou o conselheiro Marcus Vinicius Furtado Coelho, relator do caso no conselho.

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