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OAB requer a TJ baiano que pare de “represar” processos fora da Meta 2

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, encaminhou hoje (12) ofício à presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, desembargadora Silvia Zarif, para requerer que seja recomendado aos magistrados do Estado o julgamento dos processos ajuizados posteriormente ao ano de 2005, sem prejuízo do cumprimento da Meta 2, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A medida foi tomada após as denúncias, feitas esta semana, durante a última sessão plenária da OAB, de que os juízes do Estado estariam dando clara preferência ao julgamento de processos ajuizados até 2005, visando exclusivamente ao cumprimento da Meta 2 e represando os processos ajuizados posteriormente a esta data.

“Demasiadamente imbuídos na observação dessa diretriz – cumprir a meta do CNJ -, os juízes relegam a momento futuro e incerto a apreciação de outros processos que, embora aptos ao proferimento de sentença ou à adoção de medidas acautelatórias, não estão incluídos na referida meta”, afirma a OAB no documento.

A seguir a íntegra do ofício encaminhado ao TJ baiano:

Ofício COP/148/2009.                                                                                     

Brasília, 12 de novembro de 2009.

À Exmª Srª Desembargadora Silvia Zarif

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia

Salvador – BA

Ilustre Presidente,

Tenho a honra de levar ao conhecimento de V.Exª que a Ordem dos Advogados do Brasil tem recebido relatos de advogados acerca de situações enfrentadas junto a magistrados, que conferem excessiva preferência a processos visando ao cumprimento da Meta 2 e, ao mesmo tempo, represam outros processos prontos para imediato julgamento ou postergam a análise de medidas urgentes.

Demasiadamente imbuídos na observação dessa diretriz, os juízes relegam a momento futuro e incerto a apreciação de outros processos que, embora aptos ao proferimento de sentença ou à adoção de medidas acautelatórias, não estão incluídos na referida meta.

Por essa razão, considerando da indicação formulada na sessão plenária do dia 10 deste mês pelos Conselheiros Federais Durval Julio Ramos Neto, Luiz Viana Queiroz e Marcelo Cintra Zarif, membros da Delegação da OAB/Bahia nesta Entidade, e diante do princípio da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal), é que o Conselho Federal da OAB roga ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia que recomende aos magistrados o efetivo julgamento, também, dos processos ajuizados a partir de 2005, sem prejuízo do cumprimento da Meta 2.

Colho o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta consideração.

Atenciosamente,

Cezar Britto

Presidente

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