OAB pede que STF declare inconstitucional lei sobre custas judiciais do Paraná

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ajuizou no Supremo Tribunal Federal uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2696) contra a íntegra da Lei estadual 13.611 do Paraná, de 4 de junho de 2002, que dispõe sobre custas processuais e atos judiciais, tais como certidões e outros documentos públicos.

O primeiro vício de inconstitucionalidade apontado pela ação é formal, pois o projeto de lei originário, proposto pelo Poder Judiciário, teria sido alterado por um substituto geral quando tramitava pela Assembléia Legislativa do Paraná.

O governador chegou a vetar o novo projeto, mas o parlamento estadual derrubou o veto, aprovando uma lei diversa da apresentada pelo Judiciário. Segundo a ação, isso seria uma violação ao princípio da autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário, previsto pelo artigo 99 da Constituição Federal.

Quanto aos vícios materiais, a OAB argumenta que o aumento das custas foi muito elevado, causando uma limitação ao acesso à Justiça, que deve ser livre, conforme dispõe a Carta Magna (artigo 5.º, inciso XXXV), e também aos princípios da cidadania e da dignidade da pessoa humana, previstos no artigo 1.º da lei maior.

Por exemplo, os valores cobrados para alvarás, ofícios, editais e traslados passaram de R$ 0,30 (trinta centavos) pela primeira folha para R$ 5 (cinco) reais.

Além disso, a ação afirma ser inconstitucional a base de cálculo das custas judiciais, pois as taxas estão sendo calculadas tendo em vista o valor da causa, por exemplo, nas ações rescisórias; ou o valor dos bens, nos casos de inventário e arrolamento.

A OAB defende a tese de que a taxa só poderia ser calculada levando-se em conta a atividade estatal realizada porque o valor da causa ou de bens não tem relação com os serviços prestados tais como distribuição, citação, despachos, sentenças, entre outros. Isso seria violação dos artigos 154, inciso I, e 145, inciso II da Constituição Federal.

Por fim, pede-se a suspensão liminar da lei, justificando-se que os cidadãos paranaenses estão sendo lesados em seus direitos fundamentais de não pagar tributos que não são devidos.

Grupos de WhatsApp da Tribuna
Receba Notícias no seu WhatsApp!
Receba as notícias do seu bairro e do seu time pelo WhatsApp.
Participe dos Grupos da Tribuna
Voltar ao topo