Brasília

– A Ordem dos Advogados do Brasil encaminhará à Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados proposta de alteração do artigo 664 do Código de Processo Penal, para tornar obrigatória a intimação dos advogados quando o julgamento de habeas corpus ocorrer depois da primeira sessão. A decisão foi tomada pelo Conselho Pleno da OAB com o objetivo de facilitar o dia-a-dia do advogado criminalista.

O artigo 664 do Código Penal prevê em seu texto atual que, depois de apresentado, o habeas corpus deverá será julgado na primeira sessão, podendo, entretanto, ter seu julgamento adiado para a sessão seguinte. Apesar do que prevê o dispositivo, a realidade nos fóruns tem sido distinta conforme afirmou o relator da proposição (de n.º 0008/2004), o conselheiro federal Alberto Zacharias Toron (OAB-SP).

“Às vezes o advogado espera dois, quatro, seis meses até que o feito seja trazido à ordem e efetivamente julgado, sendo obrigado a ir diversas vezes ao fórum”, afirmou Alberto Toron. “Não raras vezes o julgamento acontece exatamente no dia em que o advogado não está presente. É essa situação que queremos evitar”.

De acordo com a proposta aprovada pela OAB, seria acrescida ao texto original do dispositivo a obrigatoriedade de intimação do advogado, quando assim for requerido da data do julgamento, com antecedência mínima de 48 horas. A proposta da OAB prevê ainda o acréscimo de um parágrafo ao caput do artigo 664, trazendo o seguinte texto: “Quando houver pedido de vista, o impetrante será intimado da continuação do julgamento”.

“Os advogados que vivem o dia-a-dia do foro criminal não agüentam mais se sujeitar aos caprichos dos relatores, que julgam quando bem entendem e, não raro, nos pegam de surpresa”, disse Alberto Toron. Os conselheiros federais consideraram a situação grave especialmente para os advogados de escritórios de pequeno porte, que, na maioria das vezes, dispõem de recursos financeiros para até duas viagens aos fóruns das capitais. A proposição de intimação prévia de julgamento foi aprovada por maioria de votos.

continua após a publicidade

continua após a publicidade