O relator do assunto na Ordem, Sérgio Frazão do Couto, concluiu que na intenção de regulamentar o jornalismo não há “nenhum atentado às liberdades constitucionais de pensamento, opinião e informação jornalística”.
De acordo com a OAB, a estrutura do conselho deve ser independente, não pode ser vinculada ao poder público e não deve prestar contas ao Tribunal de Contas.
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