OAB e o impeachment

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) houve por bem retirar de sua pauta imediata a solicitação de abertura do processo de impeachment do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, rejeitando a proposta da conselheira federal Elenice Carille, do Mato Grosso do Sul, por 25 votos a sete. Todavia, mesmo tendo reconhecido que o pleito forçosamente seria usado como reforço da campanha eleitoral dos partidos de oposição – tendo em vista seu caráter apolítico – a entidade optou pela apresentação de notícia-crime ao procurador-geral Antônio Fernando Souza, diante da necessidade de investigar a intensidade da inserção do presidente da República, na condição de chefe supremo do Partido dos Trabalhadores, no abusivo conciliábulo que descambou no escândalo do mensalão.

O relator da proposta, Sérgio Ferraz, se esforçou ao máximo e ao lembrar o impedimento do então presidente Fernando Collor, em 1992, afirmou que havia menos indícios que aqueles já detectados no sentido de estabelecer o vínculo pessoal de Lula com os mentores do plano de manipulação de recursos financeiros, destinados a solidificar o apoio cego da base aliada na Câmara dos Deputados aos projetos do governo.

A OAB compreendeu, em bom momento, como interpretou o ministro Tarso Genro, embora com um açodamento não condizente com os limites do razoável, a impertinência de agravar o quadro político-institucional do País. O senso de elevada responsabilidade da instituição não deve, porém, em nenhuma hipótese, ser considerado o salvo-conduto definitivo ao presidente da República, porquanto não se quitará de sua imagem pessoal o legítimo convencimento coletivo de que pouco ou muito haveria de saber e, ao omitir-se de tomar uma atitude drástica contra os ?companheiros? que jogaram na lama a ética política reivindicada pelo PT como sinal indelével, não há como ficar isento de participação no drama que se arrasta há um ano.

Dessa forma, resguardadas as normas legais que deverão garantir o transcorrer da campanha eleitoral, a organização das coligações partidárias e das chapas concorrentes e, o mais importante, a realização de eleições livres e seguras nos dias 1.º e 30 de outubro próximo, a última data em havendo necessidade do segundo turno, caso o atual ocupante do Palácio do Planalto seja reeleito, não tenham como verdade absoluta os que levam água ao moinho lulista que a gravidade dos delitos cometidos contra o estado de direito pela organização criminosa identificada na denúncia da Procuradoria Geral da República permanecerá em estado de imanência perpétua.

Portanto, é raciocínio lógico supor que o peso retirado agora das costas do presidente da República e seus desdobramentos voltem a inquietar o cenário nacional no próximo mandato. Aliás, a assertiva é válida, sobretudo, para o caso da não-reeleição, pois o ministro Joaquim Barbosa, do STF, escolhido para destrinchar a denúncia do procurador-geral Antônio Fernando Souza, admitiu que o julgamento será demorado.

Qualquer das hipóteses prolongará a agonia trazida pelos efeitos corrosivos do processo de desgaste dos valores cívicos da nacionalidade. Tratamento imerecido pelo povo brasileiro.

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