O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Ministério Público Federal entraram hoje com uma ação civil pública na 21ª Vara da Justiça Federal contra a indicação do nome do senador Luiz Otávio (PMDB-PA) para o cargo de ministro do Tribunal de Contas da União (TCU). Foi a primeira vez na história que as duas entidades ajuizaram ação civil pública em conjunto na Justiça Federal.
?Entendendo que a indicação do senador fere dispositivos constitucionais, a Ordem se vê na legitimidade de entrar com ação civil pública junto com o Ministério Público Federal?, explicou o presidente nacional da OAB, Roberto Busato.
O senador Luiz Otávio responde a processos no Supremo Tribunal Federal (STF) por crime contra o sistema financeiro e falsidade ideológica. Segundo a OAB, pesam contra o parlamentar denúncias de desvio de R$ 13 milhões, recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social destinados à construção de 13 balsas no Pará. À época, o senador era presidente da empresa Rodomar, especializada em transporte fluviais.
De acordo com o presidente da OAB, a indicação do parlamentar para a vaga de ministro do TCU fere o artigo da Constituição que exige do candidato reputação ilibada para assumir cargo público. O nome de Otávio já foi aprovado no Senado e nos próximos dias, a indicação deverá ser examinada na Câmara.
“A OAB teve que usar o Ministério Público porque não tem legitimidade para questionar a minha indicação”, atacou o senador. “Acho que todas as instituições têm o direito de tomar as decisões que acham por bem. Mas eu continuo aguardando a palavra final da Justiça. Quero lembrar que não postulei esse cargo. Fui indicado para ele.”
De acordo com o presidente da OAB, a ação assinada pela ordem e pelo Ministério Público Federal visa ?determinar à União a não-obrigação de investir o senador no cargo?, caso o nome dele seja aprovado também pela Câmara, e ?anular os atos praticados até então pelo Senado?.
Roberto Busato acredita que a indicação é temerária, uma vez que Luiz Otávio aguarda julgamento no STF. Segundo ele, a ação assinada em conjunto com o Ministério Público Federal não representa a condenação antecipada do parlamentar
?A Ordem deixa claro que a presunção de inocência existe a favor do senador (Luiz Otávio), portanto a idoneidade moral está preservada. Mas falece a segunda condição, da reputação ilibada, porque ?não basta que a mulher de César seja honesta, ela tem que parecer honesta?. A segunda parte desse adágio popular se refere à reputação ilibada?, comparou.
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