O presidente nacional da OAB ? Ordem dos Advogados do Brasil, Roberto Antonio Busato, destacou a iniciativa do governador Roberto Requião de enviar para apreciação da Assembléia Legislativa mensagem de emenda da Constituição Estadual alterando a redação do artigo 67. A mudança vai permitir que, através de iniciativa popular, subscrita por no mínimo um por cento do eleitorado estadual, distribuído em pelo menos cinco municípios, novas mudanças sejam feitas na carta constitucional do Paraná.
?Sua inspirada decisão vai ao encontro daquilo que, de há muito, representa os anseios desta instituição, ou seja, maior e mais decisiva participação da sociedade na condução de seus destinos?, diz o presidente da OAB em sua correspondência enviada ao governador Roberto Requião.
Segundo ele, os votos de congratulações não são apenas de caráter pessoal, mas em nome de todos os integrantes da OAB. ?Ao fazer chegar, assim, ao nobre chefe do Poder Executivo do Paraná, em meu nome pessoal e no de todos integrantes do Conselho Federal da OAB, efusivas congratulações pela medida em tela, que tanto dignifica as tradições democráticas desse Estado?.
Em sua mensagem enviada para apreciação dos deputados estaduais, no final de setembro, o governador argumenta que o artigo 67 tal como redigido representa ?um obstáculo insuperável ao exercício, pelo povo, de seu poder de apresentar projetos de lei à Assembléia Legislativa. As exigências aí estabelecidas superam, de longe, a capacidade de mobilização popular não oficial, desacorçoando todos os esforços nesse sentido?.
O governador Requião disse acreditar que sua proposta de emenda constitucional vai possibilitar ampla oportunidade para o exercício da soberania do cidadão paranaense no procedimento da iniciativa popular do processo legislativo, já previsto no artigo 14 da Constituição Federal, que declara que a iniciativa popular, juntamente com o sufrágio eleitoral, o plebiscito e o referendo, representam manifestações da soberania popular, sobre a qual se assenta o regime democrático. ?Portanto, trata-se de mera aplicação do princípio de que o poder emana do povo, o qual pode exercê-lo diretamente, e não apenas por meio de representantes eleitos?.
A proposta procura remover todo e qualquer empecilho inaceitável ao funcionamento da democracia participativa no plano estadual. Requião entende que ?não cabe aos representantes do povo, investidos do mal chamado poder constituinte derivado, criar obstáculos desarrazoados a manifestação da vontade popular, no exercício da soberania política?.