O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) concluiu hoje (14) que é inconstitucional a medida provisória 232, que aumentou o Imposto de Renda e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido dos prestadores de serviço. Para a OAB, não havia urgência nem relevância para editar uma MP como a 232. "Urgente e relevante seriam o reajuste adequado do Imposto de Renda da Pessoa Física e não os dispositivos que elevaram a carga tributária de vários setores do País", sustenta a entidade.

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Em nota pública dirigida principalmente ao Congresso Nacional, os conselheiros da OAB avaliaram que o reajuste foi "brutal, giratório e genérico" e que a MP pratica "violência e abusividade". Eles aprovaram um estudo sobre a MP feito pelos juristas Ives Gandra Martins, Osiris de Azevedo Lopes Filho, Hugo de Brito Machado, José Luís Mossamann Filho e Vladmir Rossi.

A OAB questionou o argumento utilizado pelo governo de que o reajuste tinha o objetivo de evitar evasão fiscal. Segundo a entidade, essa alegação "revela falta de sensatez e racionalidade por parte do Executivo federal". "Com efeito, a medida provisória aumentou generalizadamente a carga tributária sobre o trabalho, o realizado pessoalmente e mediante as sociedades prestadoras de serviços", afirmou a entidade. "Pressão tributária acima da capacidade contributiva dos que a padecem constitui poderosa indução à evasão", disse a OAB. "Constitui poderosíssimo estímulo à patologia fiscal, pelo brutal incremento de carga tributária que encerra, vale dizer, evasão, elisão e sonegação fiscais, como forma de fugir a sua aplicação", concluiu a Ordem dos Advogados do Brasil.

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