Um dia após o procurador-geral da República, Claudio Fonteles, ter opinado que é inconstitucional e casuística a medida provisória (MP) que deu status de ministro ao presidente do Banco Central (BC), Henrique Meirelles, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) nacional aprovou hoje (09) uma moção de repúdio à MP. Assim como escreveu Fonteles no parecer encaminhado na segunda-feira (08) ao Supremo Tribunal Federal (STF), os conselheiros da OAB concluíram que a MP tem uma série de ilegalidades, entre as quais a afronta ao princípio da moralidade administrativa. “Uma medida provisória que abriga em seu seio a deformidade de uma patologia moral, objetivando proteger de investigações, de natureza cível e criminal, o presidente do Banco Central, por órgãos do Ministério Público de Primeira Instância, está contaminada pela inobservância do princípio constitucional da moralidade pública”, afirmou o conselheiro Arx Tourinho, relator da matéria na OAB.
Além dessa suposta irregularidade, a entidade concluiu que no caso não havia urgência e relevância, que são as duas condições necessárias para a edição de uma MP pelo presidente da República. “Não é nimiamente (demasiadamente) possível se ter como relevante e urgente medida provisória que se encarrega de atribuir ao presidente do BC a condição de ministro, a não ser para satisfazer interesse estritamente particular da pessoa beneficiada ou de caráter político daqueles que se acham no poder”, disse Tourinho.
Em breve, o plenário do STF terá de julgar duas ações diretas de inconstitucionalidade (adins) movidas pelo PFL e pelo PSDB contra a MP que deu status de ministro a Meirelles. As opiniões de Fonteles sobre a norma foram encaminhadas ao STF e serão incluídas nas ações movidas pelos dois partidos políticos. A data do julgamento das adins ainda não foi marcada.
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