Em reunião ordinária, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) debateu hoje a Lei de Crimes Hediondos para definir a forma de contribuição que a entidade dará ao projeto de reformulação proposto pelo governo federal. Para o presidente da comissão especial criada pela OAB para estudar a lei, Alberto Zacharias Toron, a instituição vê com bons olhos a iniciativa do Ministério da Justiça de propor a alteração. ?Essa lei, passados 14 anos, nos dá a exata medida do quanto foi falaciosa a política que procurou debelar a criminalidade apenas com a edição de uma lei que trouxesse penas mais altas e regime carcerário mais duro?, assinalou.
Para ele, o grande equívoco do legislador da década de 90 pode e deve ser corrigido agora, não para um afrouxamento indevido do sistema, mas para a criação de um sistema mais equilibrado que permita conciliar as exigências de segurança social com as reivindicações de um sistema penal mais justo e mais adequado, sobretudo, com os olhos postos na questão da ressocialização.
Defensor das penas diferenciadas, Toron afirma que ?há um consenso que se estabeleceu na doutrina em torno do absurdo que representou a imposição do regime integralmente fechado?. Nesse caso, assinala, ?o preso fica numa fábrica de bestialização, de embrutecimento e também não se profissionaliza. Ao contrário, ele vive em uma verdadeira escola do crime?. Toran é da opinião de que se o preso tiver a perspectiva de uma progressão no regime prisional, ?isso vai fazer com que pelo menos o comportamento dele melhore, para que possa ter, num período mais breve, a passagem do regime fechado para o semi-aberto?.
Toron adianta como essa mudança deve ocorrer, mas que deve ser feita de forma equilibrada. ?Em primeiro lugar, é preciso distinguir os crimes em que há grave ameaça e violência contra a pessoa, de tal modo que, nesses casos, seja legítimo exigir um período maior de permanência no regime fechado, por exemplo um terço da pena?, observa. Ele salienta que nos crimes em que há a morte ou lesão corporal grave, seja aplicada a metade da pena, no mínimo, em regime fechado, para só aí então o preso ter acesso ao regime semi-aberto e depois ao aberto. ?Isso altera um pouco as coisas, melhora as condições carcerárias e também resguarda os interesses da sociedade de modo que criminosos não sejam colocados imediatamente em liberdade.
Segundo Toron, já há dois votos no Supremo Tribunal Federal no sentido de considerar inconstitucional a regra da Lei dos Crimes Hediondos que impõe o regime integralmente fechado. ?Nós dizemos que isso fere a garantia que o sentenciado tem à individualização da pena que se dá também na fase da sua execução?, afirmou. No entendimento de Toron, as distorções do sistema precisam ser revistas e ?a OAB confia no discernimento do ministro da Justiça e, sobretudo, na sensibilidade das nossas casas legislativas?.
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