OAB abre processo ético-disciplinar contra Buratti

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) abriu processo ético-disciplinar contra o advogado Rogério Tadeu Buratti, que pode ser expulso da instituição.

Acusado de lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e sonegação fiscal, Buratti foi preso, na última quinta-feira, a pedido do Ministério Público. O processo será instalado no Tribunal de Ética e Disciplina da OAB.

Buratti foi secretário de governo na primeira gestão do atual ministro da Fazenda, Antonio Palocci, na prefeitura de Ribeirão Preto. Em depoimento na semana passada, o ex-secretário acusou Palocci de ter recebido propina durante seu mandato de prefeito.

Se a OAB concluir que o ex-secretário infringiu princípios éticos, três penas podem ser aplicadas: a censura, na qual ele recebe uma anotação sobre sua infração; a suspensão, na qual pode ser proibido de exercer a profissão durante um período que varia de 30 dias a 12 meses; ou a exclusão, em que é cassada sua inscrição na Ordem dos Advogados e ele perde o direito de exercer a profissão.

"Em tese, o processo contra Buratti pode levar à exclusão. A atividade de um advogado é pautada no princípio da confiança. Nesse cenário de infrações, a conduta pode ser graduada numa intensidade em que a imagem dele [Buratti], pode gerar má imagem para a OAB", afirmou o presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB, Braz Martins Neto.

Nota divulgada pela OAB-São Paulo esclarece que, de acordo com o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/84), "é considerada infração disciplinar tornar-se inidôneo para o exercício profissional. Após o processo transitado em julgado e, sendo considerado culpado, o advogado pode receber infração de suspensão com interdição do exercício profissional em todo o território nacional".

Buratti tem 15 dias para se apresentar e prestar esclarecimentos. Se a OAB não considerar satisfatórias as explicações, o advogado precisará provar o que fala por meio de documentos e testemunhas. O processo vai correr em sigilo.

Rogério Buratti se inscreveu na OAB SP em 30/06/1992. Um processo ético-disciplinar contra um advogado pode ser aberto de duas formas: quando um cliente, juiz ou colega faz uma reclamação contra a conduta do advogado ou quando a própria Ordem dos Advogados percebe uma situação que precisa ser averiguada, como ocorreu com Buratti.

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