Robson Zanetti

O valor dos honorários advocatícios contratados

Tradicionalmente vem se pensando que o valor dos honorários advocatícios devem ser fixados com base no trabalho desenvolvido, na “expertise” do advogado, no tempo de duração do processo, o grau de zelo, o local da prestação de serviços, a natureza da causa, segundo o art. 20, §3.º do CPC.

Estes critérios são usados para fixação dos honorários de sucumbência, porém, quando se fala na contratação de honorários pela parte, ou seja, dos honorários contratuais, a situação parece ser mais abrangente. É importante desde logo de ser feita uma diferenciação entre honorários contratuais e de sucumbência. O primeiro vem fixado em comum acordo pelas partes e o segundo é arbitrado judicialmente.

Praticamente todas as famílias do Brasil parecem ter um advogado e algumas empresas seu advogado, desta forma é importante que nossos magistrados conheçam como muitos advogados são contratados neste país cheio de advogados. Hoje muitos clientes que procuram advogados mesmo sendo eles advogados ou bacharéis ou tendo algum advogado na família, na empresa ou amigo. Esta procura ocorre em certos casos porque estes próximos normalmente não são de sua confiança e em alguns casos sendo, visam somente captar informações com outro advogado a um baixo preço ou a nenhum preço quem sabe.

Para os colegas que não querem ceder informação gratuita entendemos ser importante nunca entregarem o “ouro”, ou seja, as informações. Falo isso principalmente aos recém formados, mais sei que não são somente estes que são atraídos por esta situação! Se forem entregar o “ouro”, uma petição inicial por exemplo, parece interessante que tenham o contrato de honorários devidamente assinado antes de entregá-la e façam um recibo no qual o cliente diz estar recebendo aquela petição naquele momento. Com a petição inicial em mãos é fácil o cliente se aproveitar das informações ali entregues e depois dizer que não quer mais o contratar. Lógico, irá contratar um mais barato, já recebeu o “ouro”. Ainda, não esqueçam de colocar uma cláusula na qual aquele contrato é irrevogável, o mesmo devendo ser feito com a procuração, sob pena de pagamento de perdas e danos.

Quando se cobra consulta, algumas pessoas preferem muitas vezes pagar 20 horas de consulta com o único objetivo de obter toda informação para sua causa, visando não contratar o advogado, pois se contratar sairá mais caro dos que as 20 horas.

O cliente normalmente quer saber o que o advogado vai fazer, chega-se até ao ponto em que algumas pessoas pedem para o advogado dizer qual será o fundamento, pedido, causa de pedir, etc… ou seja, ele quer a petição praticamente pronta, depois que o advogado passar estes dados, ele provavelmente desistirá da contratação, já está com o “ouro” em mãos poderá contratar alguém mais em conta.

Se o advogado está sendo contratado é para resolver o problema do cliente e como o advogado irá resolver, isso dependerá dele analisar profundamente fatos e provas, as quais raramente são avaliadas em poucos minutos! Por isso, não existe a necessidade de ser colocado no contrato social especificamente o que será feito! O que o advogado dirá então ao cliente sem entregar o “ouro”? Pode ser dito que ele irá buscar resolver o problema do cliente segundo lhe está sendo exposto e coloquem o que o cliente deseja que seja resolvido no objeto do contrato e não o que irão fazer. Lembrem-se: “dá-me os fatos e eu lhe darei o direito”, em latim, “da mihi factum dabo tibi ius”!

Os casos acima narrados não são raros de acontecerem, quantos advogados de boa-fé, querendo ser prestativos, já não entregaram o “ouro” e depois não perderam o cliente e até se arrependeram! Com as informações em mãos, foram buscar outro advogado mais barato, lembre-se o quanto você estudou!

O valor dos honorários advocatícios contratuais devem ser avaliados, não somente segundo os critérios inicialmente citados neste artigo, porém, ainda devem ser analisados o investimento realizado pelo advogado na construção de seu nome, a estrutura do escritório e sua responsabilidade diante da causa. Por isso, o valor contratado não pode ser revisto judicialmente, a não ser quando for excessivo ou houver culpa do contratado.

Se o advogado perder o prazo será responsabilizado e até representado na OAB, podendo-se chegar ao ponto em que poderá se tornar inelegível, segundo a nova Lei do “Ficha Limpa”. Tudo isso gera uma enorme responsabilidade do advogado para com a causa, seu nome é sua vida profissional estão em jogo, isso tem que ser avaliado.

Diante da culpa, deve ser mesurado o prejuízo do cliente, pois um prejuízo de R$ 100.000,00 não pode justificar o não recebimento de um contrato no qual o advogado se beneficiaria de R$ 1.000.000,00. A questão é matemática, é lógica! Bastaria o cliente se aproveitar de todo trabalho e conhecimento do advogado culpado, aqui parte de seu investimento e passar a causa a outro que lhe cobraria um valor de R$ 50.000,00 e assim sairia lucrando injustamente R$ 850.000,00! É importante ser conhecida esta realidade e não se ater a aspectos formais da lei, onde o interessado se baseando na culpa do advogado, sem medir o prejuízo causado, rompe o contrato para se aproveitar da situação e sair lucrando, sem pagar pelo investimento do advogado o que seria devido!

É importante que nossos magistrados saibam disso e que por estes motivos, entre outros, respeitem o valor dos honorários contratuais, sobretudo quando o cliente romper unilateralmente o contrato de prestação de serviços após a contratação, ou seja, após ter obtido a solução para seu problema, as informações de que precisava. O difícil no direito é encontrar a solução, depois, facilmente qualquer advogado dá continuidade ao processo.

Conversando com magistrados que nunca advogaram vemos que muitos não sabem disso, é preciso que saibam e que avaliem numa discussão judicial envolvendo valor de honorários, entre outros, a causa que levou o cliente a contratar determinado advogado ou escritório de advocacia, o investimento em tempo (tempo de estudo, tempo dedicado ao atendimento do cliente, etc.) e dinheiro (dinheiro com estrutura de escritório, manutenção de pessoal qualificado, etc…) que fez com que o profissional viesse a ser contratado para assumir a responsabilidade de cuidar com zelo do problema que lhe é passado. É preciso olhar o lado do advogado também e não somente o de cliente!

Robson Zanetti. Doctorat Droit Privé Université de Paris 1 Panthéon-Sorbonne. Corso Singolo Diritto Privato Università degli Studi di Milano.

robsonzanetti@robsonzanetti.com.br

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