Os reajustes salariais nos acordos e convenções coletivas de trabalho têm por base o Índice Nacional dos Preços ao Consumidor (INPC/IBGE), agora acumulado em 12 meses a 5,9%. Relembre-se que 2002 fechou com 14,74%, atingindo 16,33% entre 2/02 a 1/03. De 12/02 a 11/03 o índice ficou em 12,76%. Era o principal obstáculo a ser ultrapassado, finalmente registrando 5,72% no período de 12/03 a 11/04, estabilizando a correlação entre preços dos produtos e reajustes salariais, equilibrando o mercado de trabalho. Assim, gradativamente, as negociações coletivas se harmonizaram, primeiro crescendo a concessão integral do INPC a todas as categorias profissionais para, já em 2007, os aumentos reais serem inseridos em larga escala nos instrumentos normativos, como continua sucedendo neste ano. Entretanto, a alta significativa, a nível mundial, nos preços dos alimentos, das commodities, dos produtos metálicos, do petróleo e derivados, está desequilibrando essa condição de estabilidade em desfavor do assalariado.
O diretor do Diap e analista político, o jornalista Antônio Augusto de Queiroz, em recente artigo, analisa a questão dos efeitos da inflação na atual conjuntura econômica e nas negociações coletivas, antevendo um quadro de dificuldades. Eis o seu texto:
?Inflação: riscos e reflexos sobre as relações de trabalho
O Brasil vive um momento singular de sua história, com uma trípliceção: democracia, crescimento econômico (com estabilidade de preços e distribuição de renda), e consciência ambiental, como bem pontuou o consultor sindical e membro do corpo técnico do DIAP, João Guilherme Vargas Netto. Uma das pernas desse tripé, entretanto, está ameaçada pela pressão internacional sobre alguns preços, o que poderá justificar medidas preventivas contra o retorno da inflação com reflexos nas relações de trabalho. A ameaça decorre de um verdadeiro choque, em nível mundial, nos preços de petróleo, de alimentos e de commodites, com pressões inflacionárias muito fortes, inclusive no Brasil. Embora o País seja beneficiário direto do aumento desses preços, já que é grande produtor e exportador dos três itens, a população, em geral, e, os assalariados, em particular, poderão ser penalizados com a reação da equipe econômica e do Banco Central no enfrentamento da ameaça de inflação.
O assunto não ganhou grande destaque nos veículos de comunicação, ainda, mas os analistas já antecipam possíveis medidas de combate à inflação, entre as quais um profundo corte nos gastos públicos (despesas com pessoal e previdência) e aumento do superávit primário e das taxas de juros. Outros, adversários da distribuição de renda, já especulam que os salários da iniciativa privada têm crescido mais que os ganhos de produtividade (em alguns setores da economia) e que isto teria efeito inflacionário, insinuando que deve haver desaceleração nos ganhos reais nas negociações coletivas. De fato, se for confirmada a tendência de crescimento da inflação (e será em nível planetário), independentemente das medidas que o ministério da Fazenda e o secretário do Tesouro venham a tomar, o Banco Central do Brasil, que possui autonomia operacional, não terá nenhuma dúvida em arrochar a política monetária e aumentar os juros no País, com reflexos desastrosos sobre a cadeia produtiva em geral e o mundo do trabalho, em particular, tanto dos servidores públicos quanto dos trabalhadores do setor privado.
Para os servidores, o reflexo seria, além de congelamento salarial após o realinhamento em curso, uma maior pressão para aprovar o pacote de maldades que se encontra no Congresso: PLP 1, PEC dos Precatórios, Lei de Greve, Fundações Públicas com contratação pela CLT, demissão por insuficiência de desempenho e previdência complementar privada, entre outros. Para os assalariados, além do risco de negociações com mera reposição da inflação, colocaria em risco a aprovação da convenção 158 da OIT, do projeto que põe fim ao fator previdenciário, além de diminuir as chances de sucesso da campanha pela redução da jornada (para 40 horas semanais) sem redução de salário. Trata-se, por enquanto, de mera tendência e com reflexos em todo o mundo, não havendo razão para o Governo colocar em risco as conquistas econômicas e sociais acumuladas. As autoridades não podem nem devem se apavorar, tomando medidas que inibam o consumo, o emprego e as negociações salariais, nem tampouco aumentem, artificialmente, mediante majoração das taxas de juros, o endividamento das famílias. O momento requer muita prudência?.
Alimentos: relatório da FAO
O relatório da Organização das Nações Unidas para a Agricultura e Alimentação (FAO) divulgado em 22 de maio, informa que ?os preços dos alimentos em todo o mundo não deverão cair substancialmente nos próximos anos, mesmo com aumento da produção (…) países mais pobres terão de pagar US$ 169 bilhões neste ano para se alimentar, 40% mais que em 2007 e quatro vezes mais que o importado em 2000(…) No total, o mundo gastará com alimentos US$ 215 bilhões a mais neste ano que em 2007, uma alta de 26%. Grande parte dessa conta irá para o pagamento de arroz, trigo e óleos vegetais. Os três setores atingiram níveis recordes de preço (…) Para a FAO, o cenário deve levar a um aumento da fome no mundo. ?Alimentos não são mais baratos como foram?, afirmou o diretor-assistente da FAO, Hafez Ghanem. O planeta tem hoje 854 milhões de famintos, número que deve aumentar.Para a ONU, a crise é a pior em mais de meio século (…) Hoje, a crise ocorre diante de uma produção recorde de cereais, de 2,1 bilhões de toneladas. Mas a volatilidade, inclusive no trigo, deve continuar? (Jamil Chade, in O Estado de S.Paulo, edição de 23/5/2008). Na reunião que criou o Unasul (União Sul-Americana das Nações) ficou decidido que o próximo encontro dos chefes de Estado tratará da questão dos alimentos:?Uma preocupação que temos é que todos os avanços obtidos contra a pobreza em nosso continente podem sofrer retrocessos se não enfrentarmos unidos o alto preço dos alimentos e das fontes de energia?, declarou a presidente do Chile e do Unasul Michele Bachelet. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva, na mesma oportunidade, afirmou que ?quando a escassez de alimentos ameaça a paz social em muitas partes do mundo, é em nossa região que muitos vêm buscar respostas?.
Responsabilidade civil pré-contratual
O juiz do trabalho Dr. Luciano Augusto de Toledo Coelho escreve sobre ?Responsabilidade Civil pré-contratual em Direito do trabalho?, livro editado pela LTr e recentemente lançado em Curitiba, nascido de sua dissertação no mestrado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Na linha erudita, segura e criativa de seus pais, os professores Luiz Fernando Coelho e Anna Maria de Toledo Coelho, mergulha em temas não apenas complexos, mas originais e pouco explorados na literatura jurídico-laboral. É o que assinala o professor Marco Antônio Villatore no prefácio da obra: ?Esta excelente obra, bem exemplifica o perfeccionismo do autor, entrando em detalhes poucas vezes encontrados em outros livros que abordam parte deste assunto, escrevendo de forma clara e objetiva, pelo que é, portanto, imprescindível para todos os aplicadores do Direito que se atenham a analisar as responsabilidades do empregador?. Eis alguns temas abordados na obra: globalização e tecnologia; os direitos do trabalhador na fase pré-contratual; a plataforma da responsabilidade civil pré-contratual; princípios gerais de Direito e cláusulas gerais; responsabilidade civil pré-contratual (e contrato preliminar, conceito e delimitação, dano pré-contratual, a perda de uma chance pela atuação consequente, interesse negativo, natureza jurídica e questão da culpa, competência da Justiça do Trabalho) e tutela específica do interesse positivo na responsabilidade pré-contratual.
A interpretação do TST
O Tribunal Superior do Trabalho, pela Orientação Jurisprudencial 365, da SDI I, não reconhece aos membros do Conselho Fiscal do Sindicato a estabilidade no emprego fixada na norma constitucional do art. 8.º, VIII, à luz da interpretação conjugada da CF/88 e CLT (arts. 543 e 522). Considera-os ?fiscalizadores da gestão financeira do sindicato?, pois não ?representam ou atuam na defesa dos direitos da categoria?. Eis o que o texto constitucional afirma: ?é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei? (na mesma linha do art.543, § 3.º, da CLT).A base principal da interpretação restritiva está no parágrafo 2.º do art. 522 da CLT. E agora, José? perguntam-se os milhares de dirigentes sindicais conselheiros fiscais até então protegidos pela regra constitucional.
MPT x Usina
Recém saída de uma greve geral de seus empregados, a Usina Central do Paraná, de Porecatu, enfrenta na Justiça do Trabalho uma ação civil pública com antecipação de tutela, assinada pelos procuradores do trabalho Antonio Marcos Fonseca de Souza e Marcelo Adriano da Silva. O pedido inicial explicita longa série de normas a serem observadas pela usina de açucar-álcool, culminando com o pedido de condenação a multa e indenização pelo dano moral coletivo na ordem de dez milhões de reais a favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A antecipação de tutela não foi concedida. A empresa e seus proprietários já foram citados para oferecer resposta no prazo de trinta dias.(vide no site do TRTPR 00528 2008 562 09 00 2). O Conselho Estadual do Trabalho realizou reunião sobre a situação dos trabalhadores da Usina Central do Paraná, com a participação do Procurador-geral do Estado, Dr. Carlos Marés, e do procurador do Trabalho, Dr. Ricardo Bruel. Os empregados, sem o pagamento do FGTS e do INSS, e atraso salarial com os trabalhadores autônomos e terceirizados. Há preocupação de que a Usina encerre as atividades, já que as dívidas do grupo seriam maiores do que o valor da empresa. Na região de Porecatu, milhares de pessoas dependem do trabalho na Usina, que envolve cinco municípios, há 30 anos sofrendo com esse processo social, tão antigo quanto a criação da empresa. Segundo o presidente do CET, Carlos Zimmer, foi elaborado documento com as decisões adotadas no encontro e analisada uma ação sindical e social unificada, com uma estratégia jurídica viável, a ser entregue ao secretário do Trabalho Nelson Garcia e encaminhado ao Governo Federal. Entre os pontos da resolução há a possibilidade de intervenção na empresa e nas fazendas através de um sistema cooperativo, mantendo-se a produção da usina. ?Vamos também sugerir a desapropriação das terras, privilegiando os trabalhadores para ocupar esse espaço. Outra ação importante é cuidar da manutenção das políticas publicas, através de transferência de renda. Para isso contamos com o Governo do Estado para articular uma reunião, envolvendo o governo federal, já que este é um tema nacional?. De acordo com Carlos Marés, o Governo do Paraná não irá medir esforços para a resolver a situação do município. ?O governador Roberto Requião, autorizou a utilização de qualquer instrumento legal, como intervenção estatal na Usina, a empresa tem uma dívida grande e vamos fazer o possível para resolver a situação?. Entre os participantes da reunião, estavam os representantes dos sindicatos das categorias envolvidas com o trabalho na usina (alimentação, rodoviários e rurais); do Conselho da Assistência Social da SETP; e o presidente da Federação dos Trabalhadores na Indústria da Alimentação, Ernani Garcia Ferreira (informações da Coordenação Federativa dos Trabalhadores).
Direito do Trabalho na IV Conferência
O painel sobre questões laborais na IV Conferência Estadual dos Advogados (dia 24, 14hs) está subordinado à temática ?Nova conformação da Justiça do Trabalho?, participando os advogados Carlos Roberto Ribas Santiago (Novas demandas na Justiça do Trabalho), José Affonso Dallegrave Neto (Responsabilidade Civil no Direito do Trabalho) e Sidnei Machado (Acidentes de Trabalho: Questões Controvertidas). A professora de Direito do Trabalho da UFPR, dra. Aldacy Rachid Coutinho, estará no painel sobre ?A Qualificação dos Operadores de Direito?, analisando o tema ?Ensino Jurídico? (dia 24, 9hs).
Global Fórum América Latina
A Federação das Indústrias do Estado do Paraná, através da Universidade da Indústria, promoverá de 18 a 20 de junho, em Curitiba, o Global Fórum América Latina, iniciativa inovadora visando aspectos de transformação na educação, nos negócios e na vivência da vida profissional. Trata-se de um ?encontro de líderes empresariais e acadêmicos, do governo e da sociedade civil, para um diálogo a favor do desenvolvimento sustentável?, com a presença de Ram Charam, um dos mais aclamados e influentes consultores da atualidade (informações www.globalforum.com.br).
Maldita guerra
?Maldita Guerra. Nova História da Guerra do Paraguai? é o título do excelente livro de Francisco Doratioto (edição da Companhia das Letras, 2.ª edição, 2007, 617 pgs), mestre e doutor em história das relações internacionais pela Universidade de Brasília. Na véspera do novo governo federal paraguaio (posse a 15 de agosto) é oportuna a reimpressão da obra revista pelo autor. A guerra perdurou de dezembro de 1864 a março de 1870 e a análise de Doratioto parte da premissa que ?a superação dos regimes autoritários, os avanços do conhecimento histórico e a abertura dos arquivos criaram as condições para uma análise mais objetiva da Guerra do Paraguai, para além de simplificações ou deturpações. Com essa perspectiva, este livro, apoiado em vasta e diversificada documentação, parte dela inédita, busca explicar as origens da guerra e o seu desenvolvimento?.
Curso
?Prática Processual Trabalhista. Aspectos atuais e polêmicos. Módulo: Acidente de Trabalho?. Lições do Professor Sidnei Machado. Dia 28 de junho, das 9 às 13h. Centro de Treinamento Lex, Curitiba (informações: 41.2169.1556).
?E o Diabo, levando-o a um alto monte, mostrou-lhe num momento de tempo todos os reinos do mundo. E disse-lhe o Diabo: – Dar-te-ei todo este poder e a sua glória, porque a mim me foi entregue e dou-o a quem quero; portanto, se tu me adorares, tudo será teu. E Jesus,
respondendo, disse-lhe: – Vai-te,
Satanás; porque está escrito:
adorarás o Senhor teu Deus e só a Ele servirás? (Lucas, Cap.V.,vs.5-8).
?E o operário disse: Não! /
– Loucura gritou o patrão /
Não vês o que te dou eu? / – Mentira! disse o operário / Não podes dar-me o que é meu? (?O Operário em Construção?, Vinicius de Moraes)
Edésio Passos é advogado.
edesiopassos@terra.com.br