O tempo, e o tempo na prisão

otemponaprisao030208.jpgPartindo da expressão clássica de Protágoras (480-410 a.C.) onde ?o homem é a medida de todas as coisas?, as ciências jurídicas e sociais, e aqui a criminologia e a psicologia, ainda hoje, tentam criar modelos com o intuito de querer prever os caminhos e o futuro de cada sociedade e de seus homens. Com a sociedade moderna, temos um deslocamento de tempo e a prioridade se dá não mais entre as pessoas (sociedade) e sim na relação entre pessoas e coisas (economia/consumo). É nessa visão de sociedade que o crime e a prisão devem ser pensados, pois enquanto a sociedade acelera-se em face da sinergia, e com ela o crime, a prisão tem uma função retropropulsora.

Essa aceleração social nos torna uma geração da velocidade que não conta mais o tempo em anos, meses ou dias, mas na troca de bits da rede. A velocidade da tecnologia, da política, da economia, da geografia e da sociedade se mostra incompatível com os instrumentos que temos para estudá-las e controlá-la. A prisão é um exemplo disso, motivo pelo qual nos faz questionar se o cárcere ainda tem lugar de reinserção nessa sociedade.

Sabe-se que o tempo perde sua unicidade e que ele age multifacetadamente na sociedade, todos aqueles que se acham inseridos nela sofrem sua intervenção. Porém, o efeito sofrido por quem se encontra livre nesse tempo social não é o mesmo daquele que se encontra privado de sua liberdade.

Parece óbvio, mas não é percebido que o tempo objetivo passa igual para os que vivem fora dos muros e para os que estão atrás dos muros. Porém o tempo subjetivo para ambos se mostra incompatível. Temos um tempo social para os que estão do lado de fora das muralhas, o qual se mostra progressivo, criador, cheio, enquanto temos um tempo encarcerado, que tem características diametralmente opostas, pois se mostra um tempo regressivo, improdutivo e vazio.

Segundo Aury Lopes Jr. (2005), ?O cárcere não é apenas um instrumento hábil para fixar comportamentos desviantes, senão que se destina a uma fixação da própria culpa pela constante rememoração do crime?.

Provavelmente, é o mais hábil aparato para fixação de um fato passado e simultaneamente negador de qualquer possibilidade de desligamento e libertação dessa triste memória. Como se não bastasse esse pesado fardo, o cárcere dicotomiza tempo de prisão e ritmo social, fazendo com que os discursos ?re? fiquem ainda mais alienados (no sentido de que ali-é-nada).

Somente a partir da compreensão de que o tempo é o verdadeiro significante da pena que cada observador possui sua própria medida pessoal de tempo, é que se torna possível pensar que o tempo objetivo e o tempo subjetivo mostram sua verdadeira dimensão punitiva: a pena privativa de liberdade.

A história do pensamento contemporâneo, no século XX, sofreu profundas transformações. As descobertas efetuadas pelas ?ciências?, antes de tudo, nos fizeram perder a segurança de que o século XVIII nos havia feito acreditar ser possível alcançar com a tecnologia. Além disso, a contemporaneidade fez com que deixássemos de ver o universo como algo determinado, estável e controlável, para nos jogar no mundo da incerteza, da instabilidade e do risco. O universo, em vez de fixo, mostra-se caótico, instável, e nele a criação da natureza mostra-se plausível, desde que o tempo deixe de ser uma variável inócua.

Hoje sabemos que o tempo pode se mostrar de duas formas, sendo uma objetiva e outra subjetiva. O tempo objetivo é aquele que podemos medir, tal como o utilizado pela física e que precede a matéria bem como obedece à lei da entropia, e o subjetivo, o qual não medimos, é o tempo que sentimos. O tempo tomou lugar do espaço e a sociedade já não mais interage, movimenta-se, troca informações e saberes não em função do local, mas por frações de tempo(1).

A entropia mostrou que não há mais um único tempo, mas pelo menos dois: interno e externo.

A marcação do tempo é uma construção humana e a prisão é uma construção que consegue captar essas duas formas do tempo, sendo que a parte objetiva é a medição da pena, a duração do cumprimento, enquanto que a subjetiva é a forma como o individuo encarcerado percebe o passar do tempo.

O apenado ao ingressar no cárcere pára no tempo – esta é sua pena – mas não se isola da sociedade e, em especial, não se isola do mundo criminoso. O sistema carcerário não é suficientemente seguro para evitar que o desviante continue a interagir com seus comparsas, assim como a política de segurança pública brasileira ainda não encontrou uma forma de (re) socializar aqueles que não fazem questão de serem (re) inseridos na sociedade.

No que se refere ao Direito Penal, o tempo é fundante de sua estrutura, na medida em que tanto cria como mata o direito (prescrição), podendo sintetizar-se essa relação na constatação de que a pena é tempo e o tempo é pena. Pune-se através de quantidade de tempo e permite-se que o tempo substitua a pena. No primeiro caso, é o tempo do castigo, no segundo, o tempo do perdão e da prescrição. Como identificou Messuti (2003), ?os muros da prisão não marcam apenas a ruptura no espaço, senão também uma ruptura do tempo?. O tempo, mais que o espaço, é o verdadeiro significante da pena. O processo não escapa do tempo, pois ele está arraigado na sua própria concepção enquanto concatenação de atos que se desenvolvem, duram e são realizados numa determinada temporalidade.

O tempo é elemento constitutivo inafastável do nascimento, desenvolvimento e conclusão do processo, mas também na gravidade com que serão aplicadas as penas processuais, potencializadas pela (de) mora jurisdicional injustificada. A concepção de poder passa hoje pela temporalidade, na medida em que o verdadeiro detentor do poder é aquele que está em condições de impor aos demais o seu ritmo, a sua dinâmica, a sua própria temporalidade. Usando a expressão de Loic Wacquant (2000) ?O direito penal e o processo penal são provas inequívocas de que o Estado-Penitência já tomou, ao longo da história, o corpo e a vida, os bens e a dignidade do homem. Agora, não havendo mais nada a retirar, apossa-se do tempo, para outros a escória social – dos teoricamente inocentes ou não laçados?. Convertendo a idéia, temos a seguinte questão: a prisão se transforma num templo (redoma) para proteger o preso da sociedade ou a sociedade do preso? Certamente esta última assertiva é a mais difundida e propositadamente a mais aceita.

Do ponto de vista do preso, a pena temporaliza o sujeito em uma carga diária de repetição (rotina, ócio), fruto da quebra da liberdade que a pena impõe, sem discussão dos seus termos. O preso, nesse silogismo, inevitavelmente tende a refletir sobre o futuro, porque já perdeu parte do seu passado e o presente para ele inexiste. Já o tempo, nessa escala, acaba por afetar o preso, não no tempo objetivo (reprimenda jurisdicional), mas sim no tempo subjetivo (consciência) na medida em que os anos serão longos e a inquietude da sombra da pena, neste ambiente de segregação, será seu calvário.

Vivemos numa sociedade regida pelo tempo, em que a velocidade é a alavanca do mundo contemporâneo, nos conduzindo à angústia do presenteísmo. Buscamos expandir ao máximo esse fragmento de tempo que chamamos de presente, espremido entre um passado que não existe, uma vez que já não é, e um futuro contingente, que ainda não é, e que por isso, também não existe. Esta definição deve ser também insatisfatória para nós que temos a realidade psíquica como nossa matéria temporal privilegiada. Nessa incessante corrida, o tempo rege nossa vida pessoal, profissional e, como não poderia deixar de ser, a vida do apenado.

Uma das reflexões mais conhecidas sobre o tempo é sem dúvida a de Santo Agostinho, onde, com efeito, podemos tomar o tempo como uma ?experiência vivida?, que na sua concepção intimista, denominava ?tempo da alma?. Dele conhecemos bem a célebre pergunta: ?Que é, pois, o tempo? Se ninguém me pergunta, eu o sei; mas se me perguntam, e quero explicar, não sei mais nada?. (Agostinho, 1970, Livro XI, cap. XIV). No entanto, podemos dizer que não existiria um tempo passado se nada passasse; e não existiria um tempo futuro, se nada devesse vir; e não haveria o tempo presente se nada existisse.

O mais importante em suas Confissões, é a afirmação segundo a qual o tempo é o movimento do espírito, o espírito se distendendo (ou distendendo o tempo) na duração, se manifestando como passado, presente e futuro. Num vocabulário atual, estaríamos colocando o tempo no terreno da subjetividade. Saímos da homogeneidade, na qual cada instante é igual ao anterior e ao posterior. Ou seja: subjetivamente, o tempo pode ser distendido, vivido como muito lento ou muito rápido, dependendo da situação. Por exemplo: numa partida de futebol, ele parece se esgotar muito depressa para o time que está perdendo por uma diferença mínima, e muito lentamente para o que está vencendo sob forte pressão do adversário. Um ano numa prisão tem um sabor temporal diverso de um ano vivido no livre exercício da cidadania, no trabalho e no lazer.

Quem não sonhou paralisar ou eternizar um momento de êxtase amoroso, de suposta felicidade? (Lembremos os versos da música ?Olê, olá?, de Chico Buarque: ?um sonho tão imenso / que eu às vezes penso / que o próprio tempo/ vai parar para ouvir?). Ou quem não desejou apressá-lo, para escapar de uma situação cuja seqüência se tornaria insuportável.

Muitos outros exemplos caberiam aqui, relativamente às maneiras distintas de experimentarmos o passar do tempo. Se tomarmos as etapas do desenvolvimento biológico e psicossocial, sabe-se que ele é sentido de formas distintas na infância, na adolescência e na idade adulta, observada aqui suas singularidades sócio-culturais e históricas.

Nesses exemplos, o tempo se distende qualitativamente. Nós o experimentamos como inimigo ou aliado, monótono ou prazeroso. Por isso, cabe afirmar que em nosso cotidiano vivemos uma nítida falta de ?conseqüência? temporal. Em todos esses casos, resta uma evidência: quem fala do tempo, quem o qualifica, quem o sente lento ou rápido, socialmente mortífero ou renovador, é o olhar ou a alma humana, a consciência, a tonalidade afetiva que nos rodeia, enfim, é o sujeito individual ou coletivo.

Nesta ótica, o tempo não existe como uma realidade do mundo, externa ou separada do sujeito. Heidegger (1927/1960) retomou, de maneira definitiva e com ressonâncias decisivas na psicologia existencial e na psicanálise, a distensão agostiniana do tempo. Ao colocar a ?pergunta sobre o ser? (die Frage nach dem Sein), é no tempo que ele vai buscar o horizonte de toda compreensão do ?ser?, no caso, o Dasein, o ser-aí (que é o ser humano, mas que o filósofo evita chamar de homem, consciência ou sujeito). Ao compreender o tempo como ?horizonte do ser?, ele o situa numa trama em que o agora está estruturalmente entrelaçado com um antes e um depois. Assim, o tempo se desenvolve na unidade de seus três momentos, numa trama que, na ontologia heideggeriana, escapa ao sentido ordinário de futuro, passado e presente.

Essa concepção fenomenológica do tempo, no entanto, não é consensual esbarra, ainda hoje, em sólidas argumentações de autores como Comte-Sponville (2000) que propõe, por exemplo, uma distinção entre as noções de tempo e de temporalidade, ou seja, entre ?tempo real? ou ?tempo do mundo?, de um lado, ?tempo da consciência ou da alma?, de outro lado. Ele escreve:

Mas esse tempo não é o tempo real, não é o tempo do mundo, não é o tempo da natureza; é o tempo da alma, é o tempo do espírito, e o que chamaríamos melhor de temporalidade, entendendo por isso a unidade – na consciência, por ela, para ela – do passado, do presente e do futuro. (Comte-Sponville, 2000, p.31).

A prisão possibilita um intervalo para a reflexão, porém uma reflexão viciada que conduz muito mais à revolta, a ponto de a unanimidade dos presos apontarem como uma vantagem do trabalho prisional à ocupação do tempo, e de outra forma, aplicada em pensar bobagens. Isso se origina da falta de perspectivas, ou seja, de projetos que construam alicerces para pensar na vida futura.

Historicamente as prisões surgiram com o objetivo de domesticar os corpos; foram idealizadas como casas de correção com a finalidade explícita de regeneração, de acabar com a decadência moral. Dentro da prisão, os apenados são despidos de sua própria identidade, se limitam a obedecer e respeitar as regras a eles impostas. A vida se revela muito diferente daquela que eles viviam lá fora. Há necessidade de viver/conviver e, sobretudo, sobreviver com pessoas de culturas e valores diferentes, com muitas das quais nunca tiveram contato anteriormente, com desníveis sociais muito grandes, ajustando-se a um novo estilo de vida, em razão de não haver outra alternativa para conseguirem sobreviver nesse período de tempo isolado.

[…] aqui tem regras, tem um monte de coisas que muda, desde como você fala, as coisas têm outro nome aqui, é difícil, pois eu vinha lá de fora acostumado com amigos, amigos de verdade, a mentalidade do pessoal com que eu convivia nada perto do que é aqui dentro, […] aqui dentro são outras regras e tem que se adaptar a isso. É uma outra lei (palavras de um detento)

Essa outra identidade ocorre quando o interno se adapta às formas de vida, usos e costumes que os próprios internos impõem no estabelecimento penitenciário, porque não há outra alternativa. Assim, por exemplo, adota uma nova linguagem, desenvolve novos hábitos no comer, vestir e dormir estabelece novas amizades. O ser humano, ao entrar numa prisão, é despido de tudo o que lhe pertencia, principalmente de sua identidade pessoal, quando se depara com os portões que se fecham, ele se vê rodeado de muros e grades, excluso do resto do mundo e principalmente do tempo social.

Tradicionalmente, os regimes prisionais exercitam uma determinada visão a respeito da disciplina que termina por retirar dos reclusos qualquer possibilidade de iniciativa autônoma, excluindo qualquer noção de responsabilidade individual, o que acarreta uma alienação do preso, afastando-o da realidade e deseducando-o. Nesse momento, quando o indivíduo não se dá conta de que ainda é um ser humano, cidadão, e passa a ser identificado com um número, sem poder decidir, pensar, ocorre o processo de despersonalização. Todo esse processo, que ocorre em apenas pouco tempo de estada dentro da prisão, faz com que os apenados não consigam ser vistos ou se verem como pessoas que têm valor humano, o que leva, muitas vezes, à sensação de que nada mais têm a perder.

Freud (1929), ao falar da civilização, argumentava que ela seria sempre fonte de sofrimento para o homem, já que fazer parte da vida em sociedade é abrir mão de alguns desejos individuais em nome da segurança de viver na coletividade. Bauman (1998) defende que atualmente a troca é inversa: um pouco menos de segurança, pela crescente remoção de restrições do exercício da liberdade individual, tendo como sentimentos decorrentes desse processo o medo e a ansiedade, que são canalizados para preocupações com a ordem e a lei. A partir daí há uma redução da complexa questão da segurança à segurança pessoal. O combate ao crime encontra interlocutores no homem comum e na mídia, a qual torna tudo um grande espetáculo. O efeito geral é a promoção do medo que alimentará os discursos dos políticos das mais diversas tendências. Qualquer campanha eleitoral aproveita-se da preocupação com a violência e com a segurança pessoal para prometer soluções mágicas que diminuam a ansiedade de não controlar os caminhos da própria vida.

A prisão é uma forma radical de confinamento espacial e temporal, se considerarmos que ali o tempo não passa. A duração máxima da pena, por atingir tanto o tempo externo quanto interno do ser humano, precisa levar em conta a aceleração em que se encontra determinada sociedade. Se para a sociedade o tempo externo, ou seja, de relações, manifesta-se acelerado, produtivo, socialmente e procura dentro da própria estrutura uma evolução, o tempo do encarcerado mostra-se regressivo, no sentido de que parte da pena total aplicada ao dia de seu retorno á liberdade, além dessa regressão dar-se a partir de um referencial no passado: o fato criminoso. Temos, então, uma contagem que, em vez de afastá-lo do fato, mantém o condenado preso a esse, necessitando a expiação da culpa, segundo uma visão judaico-cristã.

É inegável que 5 anos de pena hoje não representa à mesma coisa em termos de sofrimento e involução que 5 anos de pena 5 anos atrás. O ritmo social estabelece tal ruptura, acentuando-a proporcionalmente à velocidade da sociedade e à inércia (engessamento do tempo) do preso. Trata-se de um hiato dificilmente superável. Faz com que a pessoa condenada na atualidade seja completamente diferente daquela que, anos atrás, cometeu o delito, e ainda mais diferente daquela que, ao final da execução, sai da prisão. E quando sai da prisão, a ruptura estabelecida é de tal intensidade que surge um verdadeiro estigma da exclusão temporal. As descrições do tempo agora sugerem outro ritmo do tempo, o tempo de alongar e encurtar da vida. Eis as palavras de um detento:

?Para quem está no inferno um minuto é uma eternidade?.

Nota:

(1)  Aury Lopes Jr. Doutor em Direito Penal pela Universidade Complutense de Madrid Pesquisador do CNPq. Advogado

Referências Bibliográficas

ARENDT, H. (1958/1987). A condição humana. Rio de Janeiro: Forense Universitária.

BAUMAN, Z. (1998). O mal-estar na pós-modernidade. Rio de Janeiro: Zahar.

__________. (1999). Globalização: as conseqüências humanas. Rio de Janeiro: Zahar.

CALDEIRA, T.P.R. (2000). Cidade de muros: crime, segregação e cidadania em São Paulo. São Paulo: Ed. 34/EDUSP.

FOLHA DE S.PAULO. (23/11/2003). Caderno Brasil, São Paulo.

__________. (15/08/2004). São Paulo. Caderno Cotidiano.

FOUCAULT, M. (1975/1977). Vigiar e punir. Petrópolis: Vozes.

__________. (1994/1997). Resumo dos cursos do Collège de France. Rio de Janeiro: Zahar.

FREUD, S. (1929/1995). O mal-estar na civilização. In: __________. Obras completas. 2.ª ed. Rio de Janeiro: Imago. vol. XXI.

MUAKAD IB. PRISÃO ALBERGUE. 3.a ed. São Paulo: Atlas; 1998.

GOFFMAN E. MANICÔMIOS, PRISÕES E CONVENTOS. São Paulo: Perspectiva; 1999.

HASSEN MNA. O TRABALHO E OS DIAS. Porto Alegre (RS): Tomo Editorial; 1999.

GOFFMAN E. ESTIGMA: NOTAS SOBRE A MANIPULAÇÃO DA IDENTIDADE DETERIORADA. 4.a ed. Rio de Janeiro: Guanabara; 1963.

 SARACENO B. LIBERTANDO IDENTIDADES: DA REABILITAÇÃO PSICOSSOCIAL À CIDADANIA POSSÍVEL. 2.a ed. São Paulo: Te Corá; 2001.

 PITTA AMF. REABILITAÇÃO PSICOSSOCIAL NO BRASIL. 2.a ed. São Paulo: Hucitec; 2001.

VERONESE JRP. O SISTEMA PRISIONAL: SEUS CONFLITOS E PARADOXOS. Disponível em www.sistemaprisional/direito.com.br/veronese/paradoxos. Acesso em 24 novembro 2007

AGOSTINHO, SANTO. (1970). AS CONFISSÕES (F. O. P. de Barros, Trad.).

Rio de Janeiro: Edições de Ouro.

ARISTÓTELES. (1995). FÍSICA. Buenos Aires, Argentina: Biblos.

COMTE-SPONVILLE, A. (2000). O SER-TEMPO. São Paulo: Martins Fontes.

HEIDEGGER, M. (1960) SEIN UND ZEIT. (9.ª ed.) Tübingen: Max Niemeyer Verlag. (Originalmente publicado em 1927).

HUSSERL, E. (1959). FENOMENOLOGÍA DE LA CONCIENCIA DEL TIEMPO INMANENTE. Buenos Aires: Nova. (Originalmente publicado em 1928).

LE POULICHET, S. (1996). O TEMPO NA PSICANÁLISE. Rio de Janeiro: Zahar.

BARROS, FLÁVIO AUGUSTO MONTEIRO DE. DIREITO PENAL PARTE GERAL, 2º ed., São Paulo: Saraiva, 2001, 2.º vol.

BATTAGLINI, GIULIO. DIREITO PENAL PARTE GERAL: TRADUÇÃO DE PAULO JOSÉ DA COSTA JR. E ARMIDA BERGAMINI MIOTTO, São Paulo: Saraiva, Ed. da Universidade de São Paulo, 1973, 2.º vol.

BITENCOURT, CEZAR ROBERTO. LIÇÕES DE DIREITO PENAL, 5.ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999.

BOSCHI, JOSÉ ANTONIO PAGANELLA. DAS PENAS E SEUS CRITÉRIOS DE APLICAÇÃO. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2000.

MESSUTI, ANA. O TEMPO COMO PENA, Revista dos Tribunais, 2003 p. 33.

PARECER: TEMPO E DIREITO. IN: BOLETIM DO INSTITUTO BRASILEIRO DE CIÊNCIAS CRIMINAIS – IBCCRIM, nº 122 Janeiro/2003, p. 669.

Ajauna Piccoli Brizolla Ferreira é psicóloga da Casa de Custodia de Curitiba, mestre em Filosofia, especialização em Psicologia Judiciária e criminologia Cbes-Pr, Saúde Mental Psicopatologia e Psicanálise PUCPR, Neuropsicologia e Distúrbios da Aprendizagem PUCPR. Formação Psicanalítica pela Biblioteca Freudiana de Curitiba, professora de Psicologia Jurídica da Faculdades Santa Cruz.

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