De tantas vezes desiludido, o eleitor e toda a nação se surpreendem com a boa nova: por 323 votos favoráveis e quatro abstenções, a Câmara dos Deputados aprovou a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa na última quarta-feira. Agora vai para a sanção do presidente Lula. Trata-se não de uma pequena reforma fiscal, mas sim uma reforma fiscal para as pequenas. E pequenas são a maioria das empresas brasileiras, e as micros estão, em grande número, na informalidade. Os empecilhos para o seu desenvolvimento e a principal causa mortis são a excessiva burocracia e a carrada de tributos e obrigações sociais a que estão sujeitas. Ônus iguais aos que já atrapalham a vida das médias e grandes empresas, mas que no caso das micros e pequenas, muitas vezes, é letal.
A burocracia começa a obstaculizar as empresas de pequeno ou mínimo porte já no seu nascimento. É um parto a fórceps e de alto risco. Na maioria das vezes nem chegam a nascer, tais as exigências da lei, os múltiplos e desnecessários trâmites e a longa espera. Um parto que dura cerca de meio ano, quando em outros países mais desenvolvidos até uma grande empresa nasce em menos de um mês.
A lei agora aprovada, denominada SuperSimples, pretende eliminar a maior parte dessas obrigações burocráticas, evidentemente desnecessárias, fazendo com que uma pequena ou microempresa possa ser criada em alguma coisa como 15 dias. Um milagre inimaginável num país de tantos carimbos e papelada. A nova lei estabelece um regime tributário diferenciado para as pequenas e microempresas que faturam até R$ 2,4 milhões por ano. O novo sistema estabelece alíquotas de tributos diferenciadas, conforme a atividade da micro e pequena empresa. Vão de 4% a 11,61% no comércio. Para as que se dedicam a uma atividade industrial, a tributação cresce meio ponto percentual, e para as do setor de serviços, 50% a mais que o cobrado do comércio.
A grande vantagem do SuperSimples é que os impostos são reduzidos em número, além de diminuídos em valor. Haverá, sem dúvidas, renúncia fiscal, que está sendo estimada em R$ 5,4 bilhões, e aí é que se esperava o emperramento na tramitação da lei. Tanto a união, quanto estados e municípios sempre se disseram favoráveis ao SuperSimples, mas cada um desses níveis de governo queria perder menos. Surpreendentemente, houve consenso. Uma das conseqüências previstas para depois da adoção do SuperSimples e a principal delas é que, viabilizando as micros e pequenas empresas já existentes e a legalização das que estão na informalidade, além do estímulo a quem queira criar outras, fará com que se possa criar um número elevado de novos empregos. Estima-se que serão de 2 milhões a 3 milhões de empregos formais. É mais uma adivinhação, mas o fato é que o micro e pequeno empresário, tendo a vida de seu empreendimento facilitado pela redução da burocracia, do número de impostos e de suas alíquotas, ver-se-á encorajado a trabalhar e admitir empregados para poder crescer. Espera-se que as vantagens criadas compensem as obrigações sociais devidas quando há relação de emprego formal, dentro da Consolidação das Leis Trabalhistas, pois a flexibilização deste estatuto, tantas vezes cogitada, continua nas gavetas e com forte oposição sindical. Oposição, aliás, necessária para que não se faça, na busca de um sistema mais consentâneo com a realidade brasileira, uma poda geral nos direitos sociais dos trabalhadores. Muitos deles precisam ser preservados a qualquer custo. A aprovação do SuperSimples de certa forma justifica o funcionamento oneroso do congresso na fase eleitoral e pós-eleitoral em que houve muita gazeta remunerada.