A Medida Provisória 135 excluindo o transporte de passageiros do aumento da alíquota da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social de 3% para 7,6%, foi aprovada pelo Congresso Nacional no final de dezembro. Segundo a nova lei, ficam de fora do aumento as receitas decorrentes de prestação de serviços de transporte coletivo rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário.
Para o presidente da Federação das Empresas de Transporte de Passageiros dos Estados do Paraná e Santa Catarina (Fepasc), Marco Antonio Gulin, a lei traz grandes benefícios não só para os empresários do setor, mas para a população.
O setor de transporte rodoviário de passageiros atende 4 bilhões de usuários por ano e gera cerca de 600 mil empregos diretos. São mais de 7 mil empresas de transporte público no país, que representam aproximadamente 2,5% do PIB. (Leia mais na edição de amanhã do jornal O Estado do Paraná)
