Marcio Oliveira

O que realmente interessa nas discussões dos Projetos de Lei do pré-sal?

Alguns debates acerca dos Projetos de Lei do pré-sal priorizam pontos importantes para o futuro do país, outros nem tanto, dificultando uma discussão mais focada. Assim, é importante nos perguntarmos: Quais dessas mudanças afetarão o nosso desenvolvimento? O que vale a pena ser debatido?

Aonde começa o debate econômico e começa o debate político? O que deve ser pensado para otimizar os ganhos em todo esse processo? Prioritárias são a participação compulsória da Petrobras como operadora dos campos, a cessão onerosa de áreas estratégicas fora do pré-sal à empresa, a sua capitalização pelo governo e a criação do NFS (Novo Fundo Social).

Por outro lado, assuntos como a mudança do regime de concessão pelo de partilha e a criação da Petrosal não afetam diretamente a arrecadação da renda do pré-sal e o nosso desenvolvimento.

A contratação direta da Petrobras como operadora no pré-sal e a “cessão onerosa” à empresa dos campos estratégicos vizinhos são também relevantes, pois de inconstitucionalidade flagrante por ferirem princípios pétreos como o da isonomia e da livre iniciativa.

No entanto, alguns argumentam que a Lei 8.666/93 em seu artigo 24, incisos VIII e XXVIII, concede esse privilégio às empresas de economia mista como a Petrobras.

Tal entendimento fere o próprio raciocínio da lei, que procura desobrigar o processo licitatório em alguns casos especiais, como no de escassez de produtos e serviços e no de urgência de contratação em casos específicos, e não para enriquecer investidores privados: um acionista norte-americano da Petrobras deveria ser privilegiado em detrimento da dona-de-casa brasileira que tem poucas ações em outra empresa exploradora qualquer? Seria um tratamento desigual entre iguais.

A capitalização da Petrobras é assunto igualmente relevante, já que traz de volta o fantasma da estatização, o que inevitavelmente abala a credibilidade do país. A alegação do governo é de que a medida não afetará o direito de integralização dos sócios minoritários, mas é fato que o próprio caráter pulverizado da companhia aumentará esse controle.

Talvez o assunto mais importante de toda essa pauta e um dos grandes avanços no mundo da gestão de recursos naturais seja a decisão acertada da criação de um FNS, que seria direcionado para áreas prioritárias como educação e saúde, evitando assim o fenômeno econômico da doença holandesa, que torna os produtos desse país menos competitivos em decorrência da valorização da moeda, aumentando as importações e diminuindo as exportações.

Com relação à criação da Petrosal, suas funções poderiam ser realizadas pela ANP, instituição com estrutura suficiente para a tarefa, mas com independência política – o que, nesse caso, prejudicaria a intenção de controle da área do pré-sal pelo governo.

A discussão sobre a troca do regime de concessão pelo de partilha parece ser mais relevante sob o ponto de vista político, já que a única diferença pratica é o maior espaço que o governo e a oposição terão nos meios de comunicação para discutir o assunto.

Muitos advogam pelo regime de partilha em razão do menor risco de insucesso no pré-sal. Esse argumento parece infundado, primeiro porque se aumentarmos as alíquotas dos royalties (também calculados com base no risco), aumentaríamos sem grandes malabarismos políticos a retirada do governo.

Ainda, a tendência mundial é a da coexistência da maioria dos impostos, taxas e participações especiais nos dois sistemas, e uma simples mudança dessas alíquotas também aumentaria a participação do governo, literalmente igualando os ganhos em ambos os casos.

Outro argumento é o aumento dos lucros das empresas nesse regime, mas isso cai por terra se lançarmos mão do aumento das alíquotas das participações especiais (que tem justamente a função de taxar lucros excedentes), substituindo assim a repartição dos lucros característica dos contratos de partilha.

Por outro lado, alguns defensores do atual regime afirmam que essa mudança desestabilizará a confiança dos investidores estrangeiros no país, porém é notório que o governo respeitou os contratos de concessão de áreas já licitadas, e não existe extenso histórico de empresas que tenham deixado de investir no Brasil atualmente por receio de não cumprimento de contratos.

Prova disso é a manutencão do ritmo de investimentos mesmo com a decisão do Brasil de não assinar qualquer Tratado Bilateral até hoje (os famosos BIT’s) que nos obrigaria a discutir questões legais com investidores estrangeiros nas cortes internacionais de arbitragem.

Melhor então perguntarmos: Aonde irão investir? As novas e antigas fronteiras incluem países politicamente instáveis como a Nigéria, Iraque, Rússia, Indonésia e Irã.

Portanto a questão do sistema a ser adotado é meramente conceitual e política, e não representa qualquer alteração na arrecadação do pré-sal, seja qual for o sistema escolhido.

O nosso sistema democrático exige que tais pontos sejam debatidos por toda a sociedade, sem nos desviarmos do que realmente nos interessa. Não existe urgência num assunto como esse, primeiro porque sua aplicação se dará entre cinco e oito anos, segundo porque decisões racionais são essenciais neste momento, sob pena de perdermos uma das grandes oportunidades de desenvolvimento que este país já conheceu.

Marcio Mattos de Oliveira é Mestre em Direito de Energia e Ambiental pela Universidade de Dundee, Escócia, UK.

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