O que é mais perigoso, um hacker ou um empregado insatisfeito?

Com o crescimento econômico, temas outrora não debatidos agora terão que necessariamente o ser. Dentre estas polêmicas consta a segurança de dados e os segredos industriais de uma empresa, principalmente aquelas especializadas em projetos de alta complexidade e de alta tecnologia, cujo elemento humano, ou seja, o empregado é uma pessoa extremamente qualificada e disputadíssima pelo mercado em razão de sua expertise e da falta, ou como está sendo chamado hoje em dia, do apagão de cérebros vivido pelo país neste momento de pujança econômica.

As empresas investem somas imensuráveis, dependendo do seu porte e de seu produto, em segurança de dados a fim de evitar o furto dos mesmos através de invasões cometidas por hackers, que por diversão, ou até mesmo por dinheiro, cometem estes crimes cibernéticos. Uma nova esfera criminal que os operadores do Direito terão que aprender a interpretar e aplicar as normas vigentes, além das que terão que ser criadas para regular tais condutas ilícitas.

Todavia, evita-se a invasão externa, ou no mínimo minimiza-se. E as pessoas que lidam com os dados secretos ou que contêm todo o segredo industrial de uma determinada empresa? O que fazer, como responsabilizar um empregado que cometa uma violação de segredo industrial e o venda para um concorrente.

Primeiramente, a melhor forma de evitar problemas desta ordem internamente é evitar empregados insatisfeitos e criar uma política de tratamento de empregados que estejam sendo assediados por concorrentes para trabalhar em suas indústrias. Realmente não é tarefa fácil. Políticas de abertura de conversa, acesso à chefia e abertura para a troca de ideias ajudam, mas não resolvem.

A melhor forma de evitar que dados não sejam furtados seria apenas ter empregados que vistam a camisa da empresa, sejam dedicados e não se vendam. Tarefa babilônica, quiçá utópica, porém sabe-se que mesmo em uma demissão, aquele empregado que não sai com raiva tende a não prejudicar seu ex-patrão. Os empregados, como nos relacionamentos humanos, quando sofrem um rompimento, se for de uma forma calma, sem dúvida, a mágoa e o sentimento de vingança são menores.

Ainda, o mercado valoriza os bons profissionais, aqueles que dão o sangue pela empresa a qual estão trabalhando. E realmente, se uma troca de empregado se der por meio de furto de informações, com grande probabilidade este profissional será expelido do mercado.

Na esfera da responsabilidade, é implícito que aqueles que trabalham com segredos industriais devem segredo a seu empregador, inclusive, na maioria dos casos ganham a mais por isso, além dos privilégios que possuem na empresa. Logo, o empregador que sofra danos poderá processar o ex-empregador e trazer ao processo seu novo empregador para que seus danos e imagem perante o mercado sejam recompostos.

Assim, as empresas devem aprender, assim como empregados e operadores do direito, seja do lado que estiverem, a lidar com as novas situações que lhes serão apresentadas. O mercado esta pujante, as tentações são grandes, mas toda a curva de crescimento um dia começa a descer. Neste momento o mercado fará correções e, aqueles empregados íntegros, com um histórico de boa conduta provavelmente sobreviverão a cortes.

Os hackers ainda são menos perigosos que um empregado insatisfeito em uma economia aquecida, pois existe o fator humano, incontrolável, imprevisível e com uma criatividade sem limites. Enquanto que contra os piratas da internet, os equipamentos, com sua crescente sofisticação possuem um certo grau de previsibilidade e segurança.

 

Marcelo Augusto de Araújo Campelo graduado em direito pela PUC/PR. Pós-graduado em direito público pelo IBEJ, especialista em direito do trabalho e processual do trabalho pela LEX, e pós-graduando em direito tributário e processual tributário pela Unicenp.

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