Acaba de ser divulgada uma nova especialidade do Direito: o Geodireito. Com efeito, temos visto surgir, ao longo dos últimos anos, novas ramificações da ciência jurídica, como também de outros saberes.

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Cabe observar que esses novos ramos do conhecimento geralmente são interdisciplinares ou multidisciplinares o que, se por um lado espraia horizontalmente as imbricações do conhecimento, por outro, nem sempre permite o devido aprofundamento da matéria, do modo como faz a especialização. Assim, a interdisciplinaridade, até o presente momento, tem sido menos especialista e mais generalista.

Refletimos sobre o tema “Geodireito” e o incorporamos a um outro tema, também motivo de muita reflexão, que é a “Geomática”. Este é o nome de um dos programas de pós-graduação (nível de especialização e mestrado) na Universidade Federal de Santa Maria, aprovado há vários anos por uma comissão interdisciplinar da CAPES.

A geomática é um grupo de ciências aplicadas e, por isso, é impossível um pesquisador dominar com profundidade de conhecimento as suas múltiplas especificidades.

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Ela agrupa as seguintes ciências clássicas conhecidas: Agrimensura (“Arpentage”, no idima francês), Geodésia, Cartografia, Fotogrametria e Sensoriamento Remoto.

Não existe o profissional que leva o nome “geomático”. A Université Laval, do Canadá, publicou em sua página de internet a definição de geomática [http://www.scg.ulaval.ca/page.php?nom=geomatique] e uma síntese das ciências que a compõem encontra-se em [http://www.scg.ulaval.ca/documents/Depliant-Geomatique-CDG-2005.pdf].

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Na UFSM, no programa de pós-graduação em geomática, questiona-se o caráter interdisciplinar amplo, porque a interdisciplinaridade possui limites. Existe a dificuldade de estabelecimento dos limites.

Os pré-requisitos para a admissão de um candidato são possuir um diploma de graduação em curso universitário reconhecido pelo MEC e um projeto de pesquisa aceito pelo orientador.

Não se considera o tipo de formação universitária e, embora as especificidades nas ciências que compõem a geomática sejam importantíssimas para o aperfeiçoamento e consolidação do programa, elas, não sendo pré-requisitos, ocasionam a formação generalista para a parte dos pós-graduados oriundos de cursos de graduação que não pertencem ao grupo da ciências que caracterizam a geomática.

O termo “Geomática” é um nome novo para um grupo de ciências clássicas que resistem às imposições da escola tecnicista, sobretudo daquelas que seguem as ordens do mercado, em prejuízo da escola construtivista, que prima a formação integral. Que dizer, então, do Geodireito?

Parece-nos que o “Geodireito” segue o mesmo tratamento que foi dado à “Geomática”. A que escola pertence o Geodireito? Muitas questões em reforma agrária e função social da terra já são tratadas pelo direito posto, como também a ação de desapropriação, ação de discriminação de terras, ação de demarcação e legitimação de posses, sendo que dependem, em grande parte, das políticas de Estado.

Estas ações envolvem as contribuições da Agrimensura (perito agrimensor, perito arbitrador e perito avaliador), da Geodésia (a elaboração de redes geodésicas para permitir a medição precisa das linhas de divisa entre prédios e a demarcação), da Cartografia (a elaboração do cadastro fundiário e as cartas topográficas que representam os prédios cadastrados), do Registro de Imóveis e de outras ciências aplicadas.

Por outro lado, o MEC se preocupa com a quantidade e os nomes de cursos existentes. Resta observar qual será o objeto e o desenvolvimento do conhecimento, sob a rubrica “Geodireito”.

Carlito Vieira de Moraes é doutor em Ciências Geodésicas pela UFPR.

Maria Francisca Carneiro é doutora em Direito pela UFPR e pós-doutora em Filosofia pela Universidade de Lisboa.